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INVESTIGAÇÃO

Justiça autoriza prisão de militares após sumiço de jovem

Quatro policiais militares são suspeitos de envolvimento no desaparecimento de um jovem de 18 anos no município de Xinguara, sudeste paraense.

Imagem ilustrativa da notícia Justiça autoriza prisão de militares após sumiço de jovem camera Celulares dos denunciados foram apreendidos. | Divulgação

A Justiça do Estado do Pará (TJPA) acatou ao pedido do Ministério Público Militar e autorizou, na última segunda-feira (29), a prisão preventiva dos policiais militares Cabo André Pinto da Silva, Cabo Dionatan João Neves Pantoja, Cabo Wagner Braga Almeida e Cabo Ismael Noia Vieira, além da busca e apreensão dos aparelhos celulares dos denunciados.

O quarteto é suspeito de cometer crimes de tortura e sequestro ou cárcere privado após envolvimento no desaparecimento do jovem Mateus Gabriel, de 18 anos, que foi submetido a uma abordagem policial e conduzido na VTR 1704 do GTO da PM em 3 de fevereiro de 2020, não tendo sido mais visto desde então.

O caso

Mateus saiu de casa naquele dia com uma motocicleta para jogar bola no setor Jardim Tropical, área periférica do município de Xinguara, sudeste paraense. O boletim de ocorrência sobre o desaparecimento foi registrado pela mãe da vítima na manhã do dia 5.

Em depoimento, um amigo de Mateus, que voltou de carona com ele para casa, disse que viu o rapaz sendo seguido de carro por policiais militares - os cabos citados no início do texto. Testemunhas afirmam que Mateus foi abordado pelos PMs por volta de 23h30, sendo espancado e colocado dentro da viatura em seguida.

Áudios de uma moradora da região que circulavam na cidade na época de seu desaparecimento apontavam que ele teria sido alvo dos militares porque roubou a casa de um policial no município de Rio Maria.

Investigação

Além do pedido de prisão preventiva e da busca e apreensão de objetos pessoais, foi solicitado e autorizado também o acesso imediato aos dados relacionados ao conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos, incluindo conversas, fotografias, áudios e conteúdos armazenados em nuvem que sejam de interesse para a investigação.

No documento, a Justiça frisa ter ficado evidente que, “a partir da oitiva dos áudios juntados aos autos, que o ofendido [Mateus] foi agredido de modo cruel, enquanto chorava e dizia que não tinha sido autor de determinado crime”.

“Não bastasse a tortura imposta ao ofendido, pelo sofrimento físico e psíquico, foi o mesmo sequestrado e levado para local incerto e não sabido, deixando mãe e demais familiares desesperados”, afirma.

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