“Uma grande vitória”. Assim o governador Helder Barbalho definiu a aprovação da MP 1.010, no Senado da República, nesta terça-feira (30), que prevê, dentre outras garantias, a redução nas tarifas de energia elétrica dos consumidores paraenses até, pelo menos, 2026.
A Medida Provisória concede isenção nas faturas de energia elétrica concedida aos consumidores do Amapá e incluiu o Pará na redução da tarifa de energia elétrica após opinião do senador Jader Barbalho (MDB-PA), i que, segundo o parlamentar, representa “a correção de uma grande injustiça feita à população paraense”
O Pará havia sido excluído de medida provisória aprovada anteriormente sobre o tema, a MP 998/20, que tratou de isenção de energia para estados do Norte e Nordeste, mas excluiu os consumidores paraenses do benefício.
O texto da MP 1.010, agora, vai à sanção presidencial.
Uma grande vitória. Pessoal, festejo a aprovação da MP 1.010 no Senado da República. Nela consta a emenda que inclui o Pará na redução da tarifa de energia elétrica. [1/2] pic.twitter.com/CbeZZVMECP
— Helder Barbalho (@helderbarbalho) March 30, 2021
Em novembro, um incêndio em um dos transformadores da subestação de energia em Macapá, capital do Amapá, deixou praticamente todo o Estado sem energia por cerca de 80 horas, o que causou prejuízos para moradores e empresários da região.
O texto da MP foi alterado na Câmara, tornando-se um Projeto de Lei de Conversão. Pelo projeto, o valor que sobrar dos R$ 80 milhões liberados para compensar o benefício deverá ser utilizado para custear a isenção de três faturas de energia elétrica adicionais para consumidores residenciais de baixa renda.
ENTENDENDO A MEDIDA PROVISÓRIA
Com a aprovação da nova MP, o consumidor de energia elétrica terá sua conta de luz reduzida, com benefício a toda população do Pará, que paga durante anos, de forma rateada, valores referentes à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Com a aprovação da MP, passa a ser coberto o custo de geração local para os consumidores dos sistemas isolados da Equatorial Pará, o que permite que a tarifa de todo paraense seja reduzida.
Para entender: o custo da geração de energia para consumidores de sistema isolados, ou seja, não interligados pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), é muito alto por causa do uso de combustíveis fósseis. Para que seja justo, o rateio é cobrado de todos os brasileiros.
JADER BARBALHO COMEMOROU
“Finalmente, temos a oportunidade de ver aprovada em lei a reparação a uma injustiça que vem sendo feita ao povo paraense durante anos. Não é justo que nosso Estado, que é o maior produtor de energia elétrica do país, tenha uma das mais altas tarifas cobradas do consumidor “, comemorou o senador Jader Barbalho.
O senador, que chegou a apresentar emendas à medida provisória MP 998/20, e que pediu urgência na votação dessa nova MP no Senado, lembra que, no Pará, estão instaladas as usinas Belo Monte, cuja potência instalada para geração de energia é de 11.233 megawatts, e Tucuruí, com capacidade geradora instalada de 8.370 megawatts, ocupando, respectivamente, a primeira e a segunda posição entre as maiores usinas hidrelétricas 100% brasileiras.
A MP 1010/2020, que originalmente propunha a isenção do pagamento da fatura de energia elétrica aos consumidores do Amapá em razão das interrupções de fornecimento de energia em novembro de 2020, foi relatada pelo deputado Acácio Favacho (PROS-AP), que apresentou um parecer com alterações na versão enviada pelo governo federal que deixava novamente o Pará de fora dos benefícios.
O texto do deputado amapaense, aprovado pela Câmara dos Deputados, garantiu aos consumidores paraenses o benefício na redução da tarifa, ao destinar recursos para a geração de energia da Companhia de Eletricidade do Amapá para cobrir custos em localidades que não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional, benefício esse estendido à Equatorial, que atende o estado do Pará.
De acordo com o texto aprovado, o desconto será de 100% em 2021 e reduzirá gradualmente em 20% a cada ano. O texto foi modificado pelo Congresso e depende agora da sanção presidencial.
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