Foi sancionada na última quarta-feira (31), no estado do Pará, a lei nº 9.238, que determina que bares, restaurantes e casas noturnas deverão prestar auxílio e adotar medidas de segurança à mulher que se sentir ameaçada em situação de risco nesses locais.
O Projeto de Lei nº 96/2019, de autoria do deputado Bordalo, foi quem deu origem à lei publicada no Diário Oficial do Estado em edição extra. Agora, caso a mulher acione o estabelecimento, o auxílio deverá ser prestado mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Segundo o deputado, a lei possui também caráter pedagógico e visa combater a violência contra a mulher, uma vez que orienta os estabelecimentos a distribuir cartazes nos banheiros femininos e demais espaço, informando e conscientizando.
Além disso, outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento também podem ser adotadas e os funcionários previstos nesta Lei deverão ser capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece.
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