A Campanha Abril Laranja, mês de prevenção contra a crueldade animal, é uma das iniciativas da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) e tem apoio de diversos órgãos públicos estaduais. A ação tem por objetivo prevenir maus-tratos contra animais.
Em tempos de pandemia, os animais de estimação ganharam mais espaços dentro da vida dos brasileiros e paraenses. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), mais de 106 milhões de lares brasileiros possuem pelo menos um animal de estimação, deixando o Brasil em quarto lugar no ranking de países com maior população de pets.
Embora esse número seja expressivo, a Demapa registrou um aumento no número de denúncias de maus-tratos, mas nem todos os casos se configuram como crime. No primeiro semestre de 2020, a Polícia Civil por meio da Demapa, realizou 185 atendimentos a denúncias de maus-tratos de animais, tendo registrado 20 ocorrências a partir dessas observações, pois a maioria não foi comprovada como crime perante a lei.
“Existe uma condição na lei para que se registre como crime de maus-tratos: a vontade, o dolo em maltratar, em ferir e abusar de animais. A Demapa é responsável por ajuizar criminalmente, através de uma perícia técnica para comprovar se houve ou não maus-tratos", explica o delegado da Divisão, Waldir Freire.
Segundo ele, existem várias medidas de prevenção do Governo do Estado para dar suporte nesta causa. “A Demapa é a única estrutura de policia judiciaria, de preventiva para a contenção das ações de maus-tratos. Nós temos suporte do Batalhão Ambiental com o apoio ostensivo da PM, o serviço 181, canal de denúncias. Estamos com um projeto para desenvolver a delegacia virtual de combate ao crime de maus-tratos, para que o boletim de ocorrência possa ser digital também. Além de ações preventivas que são desenvolvidas em parceira com instituições públicas, temos ainda a cartilha digital para a conscientização de maus-tratos", disse Waldir.
A Polícia Civil é o órgão responsável pela investigação policial, sendo assim não realiza o resgate de animais. De acordo com a Demapa, após o flagrante ser constato, a lei impõe que o órgão autuador entre em contato com entidades da sociedade civil organizada para realizar o resgate.
PUNIÇÃO
A Lei 1.095/2019, sancionada no último dia 29 de setembro de 2020, aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres e domésticos.
Todos os casos denunciados passam por um processo de avaliação de provas e perícias para que se chegue a uma conclusão. A partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado a detenção de direitos quando existe a vontade de ferir, abusar, maltratar e danos no animal, conforme resultado da perícia. Segundo a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos animais.
“O trabalho da policia é de prevenção, estimular que as pessoas respeitem os animais como integrantes da natureza. Então nós devemos o respeito a esses animais, quem maltrata o animal não é uma pessoa boa, então sejamos bons uns para os outros. A natureza é um dom para todos”, comenta Waldir.
SERVIÇO
Denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24h por dia ou pelo telefone da Demapa (91) 3238-1225, em horário comercial.
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