O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial (DOE), o Decreto 1.464/2021, que proíbe o corte de energia elétrica, fornecimento de água e do serviço residencial de internet nos municípios em lockdown ou que estiverem em bandeiramento vermelho.
A norma foi sancionada pelo governador Helder Barbalho na segunda-feira (12), e entrou em vigor a partir da data da sua publicação, como forma de garantir serviços básicos à população durante a pandemia da Covid-19 no Pará.
INCLUSÃO DA BANDEIRA VERMELHA
“Assim como municípios em lockdown, aqueles que estão em zona de alerta máximo (bandeira vermelha) também seguem com restrições em diversos setores econômicos, trazendo dificuldades financeiras à população, principalmente a de baixa renda. Por isso, decidimos incluir a bandeira vermelha na proibição. É uma forma de resguardar que estas pessoas tenham condições melhores de enfrentar o momento difícil que estamos passando”, explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
Com a determinação, fica revogado o Decreto 1.311/2021, publicado no dia 8 de fevereiro, que instituiu a proibição no corte dos serviços apenas nas regiões em bandeira preta (lockdown).
O descumprimento desta determinação deve ser comunicado ao Procon Pará, pelo número 151, e ao Ministério Público do Estado (MPE).
O BANDEIRAMENTO
O Governador Helder Barbalho anunciou, na última quinta-feira (8), que a bandeira vermelha está mantida em todas as regiões do Pará, como medida preventiva para conter o avanço do novo coronavírus. A decisão levou em consideração os dados de demandas por leitos nos municípios e as taxas de contaminação pela doença.
“O cenário epidemiológico do Estado é avaliado diariamente pelo Comitê Técnico e Científico, que faz o levantamento das informações, juntos às secretarias municipais de Saúde e com base no estudo da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra). Uma nova reunião deve ser realizada nos próximos dias para definir as medidas seguintes de enfrentamento à pandemia”, concluiu o procurador-geral.
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