A pandemia do novo coronavírus trouxe uma série de problemas para a população paraense, assim como no restante do mundo. Alguns setores sofreram ainda mais com a crise econômica decorrente da Covid-19. Para tentar amenizar os prejuízos aos paraenses, o governo do Estado criou o Renda Pará, que beneficiará trabalhadores de diversas categorias.
A partir da próxima terça-feira (18), o benefício no valor de R$ 400 será pago para diversos profissionais, nas seguintes categorias e atividades: catadores de materiais recicláveis, feirantes, ambulantes e guardadores autônomos de veículos.
O Governo do Pará via Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Estado (Sedeme), montou uma força-tarefa para analisar as informações de 20 prefeituras que passaram por situação de lockdown ou restrições com medidas graves afetando diretamente a economia local.
Mais de 16 mil cadastros (16.657) de diversos profissionais, entre eles catadores de materiais recicláveis, feirantes, ambulantes e guardadores autônomos de veículos, foram enviados pelos seguintes municípios:
1. Abaetetuba
2. Alenquer
3. Ananindeua
4. Belém
5. Belterra
6. Benevides
7. Cachoeira do Arari
8. Cametá
9. Curionópolis
10. Igarapé-Miri
11. Juruti
12. Maracanã
13. Marituba
14. Moju
15. Mojuí dos Campos
16. Monte Alegre
17. Óbidos
18. Oriximiná
19. Santa Bárbara do Pará
20. Santarém
BENEFICIÁRIOS
As listas de beneficiários foram enviadas ao Governo do Estado do Pará pelas prefeituras citadas acima. Consulte os canais de comunicação das prefeituras para saber se seu cadastro foi enviado ou não.
O crédito do Renda Pará de R$ 400 será liberado em duas parcelas, a primeira delas de R$ 200 paga a partir do dia 18 de maio de 2021.
Fique atento ao calendário de pagamentos que será de acordo com o mês de nascimento do beneficiário:
18 de Maio - para nascidos em Janeiro, Fevereiro e Março
19 de Maio - para nascidos em Abril, Maio e Junho
20 de Maio - para nascidos em Julho, Agosto e Setembro
21 de Maio - para nascidos em Outubro, Novembro e Dezembro
“Estamos analisando os dados dos trabalhadores e realizando o cruzamento de informações com outros programas, pois o beneficiário não pode ter recebido o auxílio dos Programas Bolsa Família ou Bora Belém, como também do Renda Pará 500, de acordo com o Decreto Nº 1392, de 19 de março de 2021”, explica a técnica Raquel Albuquerque, responsável por coordenar a equipe que garante transparência e lisura deste processo na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedeme).
O decreto estadual traz algumas outras vedações que impedem o trabalhador de receber o benefício, a exemplo de a pessoa ser funcionário público, ter contrato formal de emprego vigente ou já ter sido beneficiado por qualquer outro auxílio oferecido como Bora Belém, Bolsa Família ou o Renda Pará R$ 500.
ANÁLISE
"Por isso, as informações cadastrais - encaminhadas pelas prefeituras - passaram por “análise detalhada de nossa equipe técnica para, posteriormente, serem enviadas ao Banpará, que efetuará o pagamento do auxílio de R$ 400, conforme o calendário oficial divulgado”, afirma o secretário-adjunto da Sedeme, Carlos Ledo.
“Todo o nosso time de servidores está comprometido nesta força-tarefa com os projetos econômicos aos quais o governador Helder Barbalho determinou atenção total para amenizar a situação, injetando recursos e gerando emprego e renda para a sociedade paraense. A reação rápida do governo do Estado fez a economia se movimentar mesmo diante desta crise”, reforçou o secretário titular da Sedeme, José Fernando Gomes Júnior.
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