Posicionado entre os 14 Estados brasileiros a apresentar saldo positivo no setor de Comércio em meio a pandemia do novo coronavírus, o Pará tem buscado, além de bons desempenhos como esses, garantir formas de minimizar os impactos negativos gerados pela atividade mineradora.
Em abril desse ano, o Estado chegou a defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da taxa minerária, instituída por uma lei estadual às indústrias mineradoras que estão instaladas no Pará.
A taxa garantiria recursos ao Estado e seria uma forma de, segundo o governador Helder Barbalho, retribuir para a população em ações em saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.
“Tomamos a decisão de ampliar a cobrança da taxa minerária das empresas mineradoras do estado. Essas empresas ganham fortunas com as riquezas no subsolo paraense e deixam muito pouco. Acabam levando as nossas riquezas, praticamente não verticalizam no estado e isso faz com que problemas ambientais e sociais se agravem no estado do Pará”, explica Helder.
Decisão da Justiça
Um julgamento, que decidiria pela manutenção ou não da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), foi realizado e teve sua decisão no final da tarde desta segunda-feira (17).
“A cobrança da taxa é importante para que o Estado possa ser compensado e nós aumentamos essa cobrança, as empresas e as entidades vinculadas entraram na justiça para tentar suspender, mas nós acabamos de vencer na Justiça. Quero parabenizar a Justiça do Estado do Pará por essa importante decisão e também à Procuradoria Geral do Estado por ter defendido os interesses do povo paraense”, anunciou o governador.
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