"As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam?", "A violência doméstica não ocorre com frequência", "Se a situação fosse tão grave, as vítimas abandonariam logo os agressores", "Pancada de amor não dói", "em briga de marido e mulher ninguém mete a colher". Essas são algumas das frases que, infelizmente, ainda são comuns escutarmos quando o assunto é violência doméstica.
Violência doméstica é um padrão de comportamento que envolve violência ou outro tipo de abuso por parte de uma pessoa contra outra num contexto dentro de casa, como no caso de um casamento ou união de facto, ou contra crianças ou idosos, podendo acontecer de diversos tipos: incluindo abusos físicos, verbais, emocionais, econômicos, religiosos, reprodutivos e sexuais.
CANAIS DE DENÚNCIA
No Pará, a população pode acionar o Canal 181, por meio de ligação convencional, e ainda o chatbot, localizado nos sites de segurança do Pará para denunciar casos de violência doméstica. A Iara (Inteligência Artificial Rápida e Anônima), que permite a realização de denúncias por meio do Whatsapp (91) 98115-9181, também é uma forma eficaz de relatar violência doméstica.
Na plataforma é possível enviar vídeos, áudios, fotos e a localização em tempo real. As mensagens são recebidas pela atendente virtual, que desenvolve um diálogo a partir de informações solicitadas, para que as informações fornecidas possam ser apuradas com o máximo de precisão.
Na quinta-feira (10), mais um passo foi dado no fortalecimento do combate à violência contra grupos vulneráveis no Pará. O governador Helder Barbalho sancionou a Lei 9.278, a qual determina que pessoas integrantes de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A Lei começa a vigorar em 30 de julho.
Sancionei hoje, a Lei 9.278/2021, que obriga condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres a comunicar casos de agressão doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, sob pena de advertência e multa.
— Helder Barbalho (@helderbarbalho) June 11, 2021
Síndicos e membros da comissão administrativa dos espaços deverão fazer a denúncia em qualquer Delegacia da Polícia Civil, no prazo máximo de 48 horas após o crime. Se a violência foi presenciada por um morador comum, o relato deve ser feito aos administradores.
Para facilitar o acesso a esse serviço é necessário apenas informar os nomes dos envolvidos, o endereço de onde ocorreu a agressão e um breve relato do fato. Detalhes que servirão para o início imediato das investigações, bem como proporcionar à vítima segurança de forma célere.
Capacitação - De acordo com o delegado-geral de Polícia Civil, Walter Resende, esta é mais uma medida que vem garantir a segurança e a integridade de quem mais precisa: “A partir da vigência da Lei não há mais a necessidade de se dirigir a uma Delegacia Especializada para fazer esse tipo de ocorrência. A denúncia pode ser feita em qualquer uma das mais de 300 unidades do Estado. Nossos servidores passam por capacitação para atender a esse novo público. Nós contamos com ajuda da população para diminuir, cada vez mais, a violência doméstica”, disse Resende.
Caso a Lei seja desobedecida, a punição pode variar entre advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pela unidade. Para que todos tenham o conhecimento e a importância desta ação, cartazes, placas ou comunicados deverão ser afixados na área comum dos residenciais.
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