Uma remuneracão justa e que compreenda minimamente o orçamento da família é objetivo de qualquer trabalhador.
Enfermeiros estão concentrados na manhã desta quarta-feira (30) na Praça da República, em Belém em busca dessa garantia.
O Sindicato que representa a categoria no Pará organizou o ato, no qual os profissionais de enfermagem fazem uma caminhada até a Assembleia Legislativa.
O objetivo da manifestação em frente à Alepa é solicitar ao Presidente da casa, deputado Chicão (MDB), o envio de uma moção de apoio à aprovação do Projeto de Lei 2564 de 2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato (Rede-ES). O PL 2564 altera a lei que regulamenta o exercício da enfermagem para estabelecer um piso salarial mensal de R$ 7.315 para enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 horas semanais. Os técnicos de enfermagem deverão receber mensalmente pelo menos 70% do piso dos enfermeiros e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%.
Um dos manifestantes, que preferiu não se identificar por temer represálias em seu local de trabalho, afirmou que o projeto não é pautado para votação por desinteresse político do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-RO).
“Nós somos uma categoria historicamente negligenciada pelo poder público e a enfermagem está cansada, exausta, está na UTI. Face à pandemia de Covid-19, nós agradecemos os aplausos, nós agradecemos o reconhecimento da sociedade, mas nós precisamos de valorização. 784 profissionais de enfermagem morreram pela Covid-19, em troca de quê? De um salário de R$ 1000, de um salário de R$ 2000. Nós não vamos mais aceitar. É essa a nossa reivindicação: um piso salarial digno, uma carga horária menos exaustiva”, disse o enfermeiro.
Enfermeiros planejavam paralisação de um dia, o que foi vetado pela Justiça do Trabalho
Por meio de decisão liminar, publicada no dia 29 de junho, nos Autos do Processo de Dissídio Coletivo em que são partes a Federação das Unimeds da Amazônia, Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima e o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará, a desembargadora do Trabalho, Francisca Oliveira Formigosa, declarou a abusividade do direito de paralisação/greve, que seria deflagrada nesta quarta-feira (30).
Na decisão, a desembargadora destaca que "é cediço da importância do movimento paredista como expressão política da classe trabalhadora; em razão da necessidade da luta pela melhora de seus direitos e condições de trabalho, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de a categoria exercer seu direito de cruzar os braços e requerer as melhoras que entender cabíveis". Porém, a decisão também considera a realidade dos impactos causados pela pandemia do Covid-19 nos tempos atuais, pois "a pandemia do Covid-19 vem se arrastando no tempo, ceifando vidas, destruindo a atividade econômica, além de causar estragos de toda ordem, em inúmeros segmentos da sociedade".
A desembargadora na sua decisão judicial destaca que o Sindicato deve utilizar meios para pressionar o Poder Legislativo em defesa de seus direito, porém, a luta deve obedecer os preceitos legais. Por essa razão, deferiu o pedido de liminar, declarando a abusividade da greve/paralisação, determinando a suspensão do movimento paredista em todo o Estado do Pará, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Sindicato pode recorrer da decisão no prazo de cinco dias.
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