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Jader pede exclusão de emenda do fim de piso salarial

Emenda em MP prevê fim de remuneração básica de engenheiros, químicos, arquitetos e agrônomos. Assim que soube do “jabuti”, senador paraense entrou com pedido para que medida absurda seja suprimida

Imagem ilustrativa da notícia Jader pede exclusão de emenda do fim de piso salarial camera Jader Barbalho diz que piso salarial é conquista histórica e constitucional, não podendo ser alterado | Divulgação

No final do mês de maio, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.040/2021 com o objetivo de facilitar a abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, entre outras ações. A medida foi vista, a princípio, como uma intenção de buscar uma melhor inter-relação dos agentes econômicos públicos e privados. Mas no meio da tramitação ocorreu aquilo que em Brasília se acostumaram a chamar de “jabuti”, ou seja, a juntada, de última hora, de alguma proposta que foge do tema principal, nesse caso, se aproveitando da tramitação privilegiada das MPs.

O referido “jabuti” foi incluído pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) que, sob o pretexto de “garantir que toda pessoa natural ou jurídica não tenha restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços” tenta eliminar direitos adquiridos dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A emenda feita pelo deputado propõe a revogação da Lei nº 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração básica dessas categorias profissionais.

Ao tomar conhecimento dessa medida, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) entrou com uma emenda de plenário pedindo que seja suprimida a emenda feita pelo deputado e acatada pela Câmara dos Deputados. “Tal medida, além de desprezar as características mínimas da remuneração salarial dos profissionais diplomados nessas profissões, despreza ainda outras conquistas estabelecidas na Lei nº 4.950-A, de 1966, como jornada de trabalho, hora extra e adicional noturno”, explica o senador Jader.

Além disso - ressalta o parlamentar - o Supremo Tribunal Federal decidiu, “com efeitos ex nunc (nunca existiu), não ser compatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com a medida provisória submetida à apreciação do Congresso”, ou seja, não serão mais aceitos esses absurdos.

APELO

Jader Barbalho explica que o entendimento foi adotado pela Corte durante julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 76 da Lei 12.249/10, que alterou a regulamentação do exercício e fiscalização da profissão contábil. A lei é resultado da conversão da MP 472/10 e foi impugnada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Na proclamação do resultado do julgamento, a Corte comunicou ao Poder Legislativo sobre a decisão. “Portanto, é matéria julgada e tenho certeza de que, com o apoio dos colegas parlamentares, vamos excluir essa proposta absurda juntada de última hora”, acredita o senador paraense.

O senador Jader Barbalho foi procurado pelos representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA), e do Sindicato dos Engenheiros do Pará (Senge-PA) que fizeram um apelo para que o representante do Pará intercedesse pela categoria na votação do PLV nº 15, de 2021, oriundo da Medida Provisória nº 1.040, de 2021.

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