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OPERAÇÃO SESMARIAS

PF avança contra grilagem de terras indígenas no Pará

O objetivo da operação é desarticular a organização criminosa que atuava na grilagem de terras em Altamira e no município de Senador José Porfírio

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Imagem ilustrativa da notícia PF avança contra grilagem de terras indígenas no Pará camera Reprodução/Ascom PF

A Polícia Federal (PF) tem atuado de forma constante para combater organizações criminosas que atuam na grilagem de terras indígenas em todo o Pará.

Na manhã desta terça-feira, 20 de julho de 2021, a Polícia Federal em Altamira deflagrou a Operação Sesmarias, com o objetivo de desvendar um esquema criminoso, envolvendo a grilagem de terras públicas dentro da Terra Indígena Ituna-Itatá, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no sudoeste paraense.

A organização criminosa atuava na invasão da área federal com restrição de uso, promovendo a doação e venda (em troca de dinheiro ou serviços) de lotes de área pública com intenção de formar um assentamento e consolidar a ocupação de não indígenas na área, mediante a formação de uma vila (intitulada de Vila Nova Canaã ou Vila Boa Esperança), com comércios e promessa de construção de escolas e igrejas, na tentativa de dar aparência de legalidade e legitimar as posses, além de incentivar a criação de uma associação para viabilizar o intento criminoso.

A estimativa é de que o grupo tenha arrecadado cerca de R$ 1.741.890,00 com o esquema, entre os anos de 2018 e 2020.

A Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Araguaína e Palmas, no estado do Tocantins, e em Brasília, no Distrito Federal. A operação contou com a participação de 15 policiais federais para o cumprimento dos respectivos ,andados.

Os investigados serão indiciados pelos crimes de estelionato (Art. 171, §2º - Código Penal), organização criminosa (Art 2º - Lei 12.850/2013), invasão de terra pública (Art. 20 – Lei 4.947/1966), lavagem de capitais (Art. 1º - Lei 9.613/1998) e desmatamento de floresta nativa (Art. 50-A – Lei 9.605/1998).

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