O Colegiado de Fóruns Estaduais e Distrital de Aprendizagem Profissional do Brasil (FAP/BR), que reúne organizações de 18 Estados mais o Distrito Federal, lançou na última sexta-feira (30), um “twittaço” pedindo a retirada dos artigos 60 e 66 do projeto que transformará a Medida Provisória (MP) nº 1.045 em lei e que provavelmente voltará à pauta do Congresso na próxima semana.
A redação proposta pode afetar diretamente e de forma significativa as atividades que sempre foram desenvolvidas pelas entidades que desenvolvem o programa de aprendizagem para o atendimento ao adolescente e ao jovem, além da educação profissional. Em Belém, a redação pode impactar, por exemplo, os jovens do Movimento República de Emaús, que há 50 anos tem um projeto de vida na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, sendo uma associação sem fins lucrativos.
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De acordo com a coordenadora executiva da República do Pequeno Vendedor do Emaús, Cleice Maués, a MP apresentada vem precarizar o programa de aprendizagem dos jovens aprendizes, indo na contramão de direitos e benefícios empresariais e emergenciais, fragilizando um programa que já existe e beneficiando apenas o empresário. “Os artigos 60 e 66 extinguem a qualidade e o acompanhamento profissional da juventude. É um retrocesso, uma vez que só trará vantagens aos empresários, que não precisam pagar encargos trabalhistas e nem garantir direitos trabalhistas aos jovens, somente uma bolsa de R$ 550 para a juventude, podendo ser reduzida pela metade nas férias”.
DIREITOS
Cleice explica que os jovens são amparados pela Lei da Aprendizagem (10.097/2000), que garante a aprendizagem e a contratação de jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes, e que várias entidades cadastradas podem deliberar cursos para a juventude, garantindo seus direitos. A lei garante cursos com carga horária formativa de no mínimo 400 horas, distribuídas em um ou dois anos de curso para adolescentes; além de direitos trabalhistas e previdenciários, férias, 13º salário e todos os benefícios que também são concedidos aos demais empregados. “A lei atende a jovens que estão aprendendo uma profissão e ser preparando para o mercado de trabalho. Ou seja, há uma garantia de direitos para estas pessoas que geralmente são de famílias em situação de pobreza, de vulnerabilidade social ou que estão cumprindo medidas socioeducativas”, esclarece a coordenadora.
Contudo, os artigos da MP podem afetar diretamente estes jovens, sucateando a Lei da Aprendizagem, discriminando a classe e deixando de garantir o acompanhamento escolar, pois embora a lei 10.097 continue vigorando, o empresário poderá ter uma MP, que pode ser lei, e que terá a possibilidade de contratar o que sai mais barato para ele, acredita Cleice. “A República do Emaús, em Belém, atende jovens a partir dos 15 anos e muitos estão inseridos no mercado de trabalho realizando atividades em instituições bancárias como escriturários, ou em instituições privadas, como auxiliares de escritório, uma vez que participam de aulas teóricas e práticas no Movimento”, diz ela.
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