Uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter
sofrido algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses, durante a
pandemia no Brasil. É o que aponta um relatório produzido pelo Fórum brasileiro
de Segurança Pública.
No Pará, está em vigor desde o dia 9 de julho, a Lei
estadual 9.278/2021, que determina que condomínios residenciais, conjuntos
habitacionais e congêneres em todo o estado comuniquem às autoridades, em até
48 horas, a ocorrência de casos de violência doméstica contra mulheres,
crianças, adolescentes e idosos.
Síndicos e/ou administradores deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar ocorrida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Casos de violência contra a mulher crescem no Pará; assista!
A lei também
determina que condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes,
placas ou comunicados divulgando o disposto na norma e incentivando os
condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem
conhecimento da ocorrência de episódios de violência.
O descumprimento da Lei 9.278/2021 sujeitará o condomínio a penalidades administrativas, como advertência e multa.
Assista à reportagem sobre o tema produzida pelo repórter Marcos Aleixo, da RBA TV:
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