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Condomínios devem acionar a Polícia em casos de violência

Lei estadual 9.278/2021 prevê medidas para inibir a violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos

Imagem ilustrativa da notícia Condomínios devem acionar a Polícia em casos de violência camera Condomínios que não seguirem as determinações da lei podem ser multados | Marcos Santos - USP

Uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses, durante a pandemia no Brasil. É o que aponta um relatório produzido pelo Fórum brasileiro de Segurança Pública.

No Pará, está em vigor desde o dia 9 de julho, a Lei estadual 9.278/2021, que determina que condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres em todo o estado comuniquem às autoridades, em até 48 horas, a ocorrência de casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Síndicos e/ou administradores deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar ocorrida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Casos de violência contra a mulher crescem no Pará; assista!

A lei também determina que condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na norma e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência de episódios de violência.

O descumprimento da Lei 9.278/2021 sujeitará o condomínio a penalidades administrativas, como advertência e multa.

Assista à reportagem sobre o tema produzida pelo repórter Marcos Aleixo, da RBA TV:

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