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TERRAS

Agropalma: cancelamento de título e segurança jurídica no PA

Títulos de terra foram expedidos em 1980, por meio de licitação com autorização do Senado Federal. Decisão judicial coloca em xeque novos investimentos empresariais agrários no Estado

Imagem ilustrativa da notícia Agropalma: cancelamento de título e segurança jurídica no PA camera A Agropalma é a maior produtora de óleo de palma sustentável da América Latina, com atuação no Estado desde 1982 | Divulgação/Agropalma

Uma controversa decisão judicial, proferida no fim de julho, abre um amplo debate sobre a segurança jurídica para a realização de grandes investimentos privados no Pará. No centro da discussão polêmica, estão 35 mil hectares de terras, localizadas nos municípios de Moju e Tailândia, de propriedade da Agropalma, a maior produtora de óleo de palma sustentável da América Latina, com atuação no Estado desde 1982.

O juiz da Vara Agrária de Castanhal, André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca, declarou nulos 12 títulos definitivos expedidos pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa). A decisão também cancelou escrituras públicas de compra e venda de sete áreas nos cartórios de notas de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG) e 23 matrículas nos cartórios do Acará e Tailândia. Atualmente, a Agropalma tem aproximadamente 107 mil hectares de área total, sendo 39 mil hectares de área plantada, 64 mil hectares de reserva florestal preservada e monitorada pela empresa e aproximadamente 4 mil hectares de áreas de infraestrutura, nas quais estão localizadas as indústrias, as agrovilas e estradas ligadas ao projeto empresarial.

REGULARIZAÇÃO DE TERRAS

Na decisão, o magistrado vinculou a sua sentença à decisão tomada em 2011 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), que à época acolheu voto da desembargadora Luzia Nadja do Nascimento, determinando a nulidade de registros anteriores à expedição dos títulos. No entanto, essa decisão já havia sido tomada pelo Poder Público em 1979, o que viabilizou o processo de emissão dos títulos e regularização das terras, que alguns anos depois viriam a ser compradas pela Agropalma.

Procurada pela reportagem do DIÁRIO DO PARÁ, a defesa da Agropalma informou que, ao longo do processo, há importantes fatos e decisões governamentais que foram desconsiderados pelas sentenças da Vara Agrária de Castanhal. De acordo com os advogados da empresa, a decisão afirma não existir a área vendida à época, porém não levou em consideração os processos de origem que culminaram na expedição dos títulos, nos quais houve vistoria e demarcação das áreas, feitas pelo Iterpa.

Agropalma: cancelamento de título e segurança jurídica no PA
📷 |Olga Leiria/Arquivo/Diário do Pará

Senado Federal autorizou emissão dos títulos

A Agropalma afirma não ser o primeiro adquirente das terras, não tendo participado do processo de compra originário e que adquiriu as terras e respectivos títulos de boa-fé e dentro da legalidade.

Em sua defesa, a empresa diz ter adquirido as propriedades dos antigos donos com total segurança legal haja vista que o Poder Público garantia, através do Iterpa, a legitimidade da documentação. E de fato, essa legitimidade foi confirmada pelo Iterpa e pelo Estado do Pará no processo judicial. Inclusive, como consta nos autos, os títulos foram expedidos em 1980 por meio de licitação e com autorização prévia do Senado Federal.

A reportagem do DIÁRIO DO PARÁ ouviu dois especialistas em Direito Agrário que optaram por não se identificar devido a questões legais. Um deles questiona a tese de grilagem de terras. De acordo com esta fonte, “o cenário legal não pode ser caracterizado como grilagem, uma vez que a área foi vendida pelo próprio Estado do Pará, que recebeu os valores correspondentes”.

Outro ponto de discussão, de acordo com a segunda fonte consultada, seria sobre quem seria o novo proprietário das terras em caso de cancelamento dos títulos. A fonte afirma que, nesta hipótese, “as terras voltariam a ser propriedade do Estado do Pará, que - por sua vez - reconhece a validade da documentação e é contrário ao cancelamento dos títulos”. Há aí, então, segundo a fonte, “uma incongruência jurídica, pois o novo dono (o Estado) sempre foi a favor da validação dos títulos e reconheceu isso dentro do processo”.

Agropalma: cancelamento de título e segurança jurídica no PA
📷 |Divulgação/Agropalma

Ambos os advogados consultados pela reportagem concordam e alertam ainda para as consequências da decisão. O cancelamento definitivo dos títulos e os prejuízos causados à empresa podem resultar em novo processo judicial, inclusive com pedido de indenização ao Estado do Pará.

Segundo informações disponíveis em seu site e no Relatório de Sustentabilidade, a Agropalma afirma que sua atuação há 40 anos no Pará sempre foi pautada pela legalidade e sustentabilidade, além de gerar 5 mil empregos diretos e 15 mil indiretos dentro de sua cadeia produtiva. A empresa também é pioneira no programa de agricultura familiar com palma, por meio do qual estabeleceu parceria com 240 agricultores familiares e produtores integrados.

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