
A instalação de um supermercado na orla de Belém já foi motivo de muitos protestos e análises de especialistas sobre os mais diversos impactos provocados no futuro. Seu funcionamento tem sido defendido por quem já foi chamado para a contratação e quer trabalhar. Do outro lado encara-se boa parte da sociedade civil alertando para as preocupações ambientais e sociais que o empreendimento vai trazer.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio do desembargador Roberto Gonçalves de Moura, autorizou, em decisão publicada nesta segunda-feira (23), a imediata abertura da filial Atacadão Portal.
Na decisão, o desembargador cita um parecer técnico que fora apresentado, cuja análise consistiu no “Estudo de Impacto de Vizinhança Atacadão Portal”, para respaldar a justificativa. O parecer teria concluído a “viabilidade do empreendimento comercial levando em consideração que os impactos positivos sobre o meio socioeconômico se sobrelevam aos demais”.
Para o relator, outra justificativa pontual é a inviabilidade da demolição do empreendimento, pois “proporcionaria mais danos do que benefícios, no que tange aos aspectos socioeconômicos, tendo em vista as expectativas de geração de emprego e renda para a região”.
“Com legítima expectativa para dar início às atividades do empreendimento, a agravante efetivou a contratação de inúmeros empregados, atitude essa relevantíssima para consubstanciar a decisão que será proferida, tendo em conta que, com isso, gerou empregos e contribuiu para a circulação de renda na cidade, especialmente num momento de pandemia porque passamos, cujo efeito é, reconhecidamente, deletério para economia”, diz Moura.
Na decisão, outra justificativa mencionada foi um despacho da Prefeitura de Belém que solicitava a conclusão da análise técnica do empreendimento, mas que não possuía um prazo determinado para que fosse concluída. “Sendo o perigo na demora consubstanciado no fato de que a espera pela conclusão do processo administrativo, sem motivação adequada pelo poder público municipal, gerará, no caso sob exame, custos financeiros à recorrente, além dos sociais que poderão decorrer da demissão que se avizinha dos empregados já contratados”, frisa.
O outro lado
Por meio de nota publicada nas redes sociais, a Prefeitura de Belém afirmou que continuará exercendo a “competência de licenciamento urbanístico e ambiental do Atacadão, de acordo com a legislação vigente e a favor do interesse público” e destacou que o empreendimento “não dispõe de todas as licenças obrigatórias”.
“A decisão judicial será cumprida pela prefeitura, após sua regular notificação, conforme estabelecido na liminar, respeitando a característica da decisão, a qual pode ser revista e modificada a qualquer momento pela justiça, inclusive a quando da análise do mérito. Por fim, a Prefeitura reitera sua expectativa de que o Poder Judiciário apreciará o mérito com a necessária cautela e singularidade que a matéria requer”, encerra.
Entenda
A obra foi autorizada a ser construída na orla do Portal da Amazônia, no bairro do Jurunas, pela gestão municipal anterior, mas se tornou objeto de demandas judiciais propostas pelo Ministério Público do Estado (MPPA) e da Defensoria Pública do Estado (DPE), impossibilitando o início das atividades por não estar de acordo com a legislação urbanística municipal.
Entre os argumentos citados à época pelos órgãos, está o "Plano Diretor do Município de Belém", que prevê os afastamentos mínimos para a construção de edificações, e o "Código de Posturas de Belém", que no artigo 104, especifica atividades comerciais em espaço público “prevendo, contudo, que dependerá de regulamentação do município a prática de determinadas atividades, sob diversas condicionantes, principalmente em respeito ao bem-estar da população”.
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