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PROCESSOS

Ex-Procurador Geral de Justiça sofre nova derrota na Justiça

Gilberto Martins processou integrante de Ministério Público, inclusive com acusações não confirmadas por outros membros, mas o CNMP absolveu procurador. Já é a terceira derrota dele nas instâncias superiores

Imagem ilustrativa da notícia Ex-Procurador Geral de Justiça sofre nova derrota na Justiça camera Gilberto Martins tinha vários colegas do Ministério Público como alvo de processos | Divulgação/MPPA

O ex-Procurador Geral de Justiça (PGJ) do Pará, Gilberto Martins, sofreu mais uma derrota: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) absolveu o procurador Hamilton Salame de uma denúncia feita por Gilberto, que acusava o colega de desrespeitar os membros do Ministério Público do Pará (MP-PA). A palavra “membro” chegou a ser inserida indevidamente na transcrição de uma sessão do Colégio de Procuradores, fazendo parecer que Salame havia sido realmente ofensivo e passível de punição. Foi o terceiro processo, contra seus próprios colegas, que Gilberto perdeu, nos últimos meses. A decisão do CNMP é do último dia 10 e foi unânime.

Tudo começou em 16 de julho do ano passado, em uma sessão do Colégio de Procuradores do MP-PA. Salame estava irritado com o andamento de uma grave denúncia que fizera, em março de 2014: a possível violação de e-mails funcionais de procuradores e promotores, pelo diretor de Informática da instituição. Ele pedira a apuração do caso em duas esferas: a administrativa e a criminal. Mas após mais de seis anos, nenhuma chegara a lugar algum. Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) acabara arquivado pelo PGJ da época, Marco Antonio Ferreira das Neves. Já a investigação criminal estava sem movimentação desde 15 de abril de 2014 e não havia sinais de conclusão nem mesmo do inquérito policial.

Com isso, Salame pediu que Gilberto agisse para “desembaraçar” a investigação e que afastasse, cautelarmente, o diretor de Informática. Mas Gilberto se negou a afastar o funcionário, alegando a falta de indícios suficientes para isso. Na sessão de 16 de julho, Salame resolveu, então, alertar os demais procuradores, sobre o perigo da decisão de Gilberto para a apuração, que se arrastava e poderia também acabar prejudicada pelo funcionário. No entanto, a sessão, que foi virtual, apresentou problemas técnicos: Salame não aparecia no vídeo e a sua voz ficava entrecortada, ou até inaudível e a sessão acabou suspensa.

Há quatro falas aparentemente problemáticas de Salame, naquele 16 de julho. Mas duas só parecem realmente ofensivas aos integrantes do MP-PA porque a palavra “membro” foi inserida, entre parênteses, na transcriação. Exemplo: “Faço um parêntese para dizer que conheço um (membro) que mesmo depois de morar em um condomínio ouvindo canto de passarinho, parece que só está conseguindo, no máximo, se pós-graduar em malandragem e passar a perna nos outros”. Sem a palavra “membro”, a declaração poderia se referir a qualquer pessoa: um parente, um vizinho. Com ela, virou um ataque aos colegas. Mas Salame não pronunciou essa palavra.

Não bastasse isso, na sessão de 06 de agosto, na qual a discussão foi retomada, ninguém parecia ofendido com as palavras de Salame. O próprio Gilberto afirmou compreender a indignação de seu colega e até concordou que seis anos era “um tempo absurdo” para uma apuração penal. O corregedor geral do MP-PA, Manoel Santino, até elogiou os dois pela maneira civilizada como discutiram a questão. Também disse que a forma “contundente” de Salame se pronunciar é característica de quem já atuara em tribunais do júri, mas que ele debatera o problema de maneira respeitosa. Gilberto concordou com Santino e disse não ter ficado aborrecido. Só que, àquela altura, ele já denunciara Salame ao CNMP, onde viria a reafirmar as acusações contra seu colega: disse que se sentira “violado em sua honra” e que as declarações de Salame teriam “violado”, também, as regras de respeito do Colégio de Procuradores.

Em sua defesa no CNMP, Salame explicou que se utilizara de metáforas, e que não se referira a integrantes do Colégio de Procuradores, como fazia crer a palavra “membro”, inserida, indevidamente, em suas falas. Quatro procuradores de Justiça depuseram a favor dele, entre eles o corregedor geral, Manoel Santino, que disse não ter notado “qualquer contato ofensivo”, entre Salame e Gilberto, naquelas sessões. Outro, o ouvidor-geral do MP-PA, Adélio Mendes dos Santos, disse que, em momento algum, sentiu-se ofendido com as palavras de Salame. Também o secretário do Colégio de Procuradores, Waldir Macieira da Costa Filho, afirmou não ter verificado qualquer “entrevero” naquelas sessões, mas apenas uma discussão normal.

RELATORA

A relatora do caso no CNMP, Sandra Krieger Gonçalves disse que, ao assistir o vídeo da sessão, não conseguiu ouvir Salame pronunciando a palavra “membro”, naquelas falas em que foi inserida. O mesmo concluiu a Comissão Processante. E uma certidão da transcrição oficial diz a mesma coisa. Sandra também analisou o contexto das falas de Salame. Disse que, dias antes daquela sessão, ele tomou várias providências, para tentar resolver o caso: procurou Gilberto, fez uma queixa por escrito. Além disso, usou um espaço apropriado, que é o Colégio de Procuradores, para explicar aos colegas “as razões de seu inconformismo”.

Ela observou que a crítica, mesmo quando “em termos ásperos e candentes, não se reveste de expressão penal, em tema de crimes contra a honra, ou disciplinar, quando manifestada com a justa finalidade de apontar equívocos ou de censurar condutas reputadas inadmissíveis”. Para ela, embora usando de uma linguagem “mais ríspida”, Salame não extrapolou os limites da urbanidade e não cometeu infração funcional. E disse que se um membro do MP pode e deve adotar medidas para a apuração de irregularidades das quais tenha conhecimento, também tem de fazê-lo de maneira firme, em se tratando de possíveis irregularidades internas.

Processos contra colegas foram características comuns para ex-procurador

A característica mais marcante de Gilberto Martins como PGJ foram os processos contra colegas. Dois deles, o procurador Nelson Medrado e o promotor Armando Brasil, acabaram se tornando seus alvos favoritos: ao longo dos quatro anos da sua administração, eles responderam a mais de uma dezena de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Por coincidência, depois que ajuizaram uma ação de improbidade contra o ex-governador Simão Jatene e seu filho, Beto Jatene, no escândalo do Betocard. Por “coincidência”, Gilberto foi nomeado duas vezes para o cargo de PGJpor Jatene.

Mas tais processos sempre resultaram em derrotas para Gilberto. E uma das mais recentes envolve o promotor Benedito Wilson Correa de Sá. Em abril do ano passado, em um grupo fechado de WhatsApp, Benedito classificou como “171” a administração de Gilberto, numa referência ao artigo do Código Penal que trata do crime de estelionato. Gilberto alegou ter sido atingido em sua honra e Benedito se tornou alvo de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC), no MP-PA. Mas, neste ano, o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) concedeu Habeas Corpus a Benedito, para o trancamento do PIC, por entender que as declarações dele configuravam apenas críticas administrativas, e não um crime. O relator do caso foi o desembargador Leonam Gondim e a decisão do tribunal foi unânime.

Na época, Benedito disse ao DIÁRIO que em nenhum momento quis atingir Gilberto pessoalmente, ou agredi-lo como membro do MP-PA. Apenas emitiu “um conceito” sobre a forma como o então PGJ administrava a instituição. “O que eu quis dizer é que a administração dele é só roupagem, enganação, porque ele chegou ao cargo com um discurso, mas nada fez do que dizia”, explicou. Além do PIC, Benedito também respondia a um PAD porque, em uma ocasião anterior, teria usado “termos chulos” ao criticar Gilberto, a quem classificou como o pior PGJ da história da instituição.

Outra derrota de Gilberto ocorreu no mês passado: as Câmaras Criminais Reunidas do TJE rejeitaram a ação criminal que ele ajuizara contra uma promotora, por sonegação fiscal, e o relator do caso, o desembargador Mairton Marques Carneiro, não poupou críticas a Gilberto, inclusive, por expor a sua colega dessa maneira. O problema é que o processo administrativo contra ela ainda se encontra em andamento na Receita Federal. Daí não se saber de quanto é esse suposto débito fiscal, ou até se ele realmente existe. E mesmo assim, Gilberto resolveu processá-la. E a sua vontade de fazê-lo aparentemente era tamanha, que protocolou o processo às 18h24 de um sábado, horas antes de deixar o cargo de PGJ, em abril último.

Ele ajuizou a Ação com base no artigo 1, inciso I, da Lei 8.137/90, que classifica como crime contra a ordem tributária a omissão de informações, ou declarações falsas às autoridades fazendárias, para suprimir tributos, contribuição social ou obrigações semelhantes. Só que, como observou o desembargador Mairton Carneiro, esse é um crime de natureza material, caracterizado pela redução ou supressão do tributo a pagar, e não apenas a omissão de dados. Mas essa redução ou supressão só existe e é quantificada ao final do processo administrativo da Receita, no qual o contribuinte pode até acabar provando que a dívida é menor, ou até inexistente. Além disso, também é possível negociar o pagamento do débito, extinguindo o motivo da punição criminal.

Mairton Carneiro destacou que, ao ajuizar a ação, Gilberto “ignorou totalmente” a farta jurisprudência dos tribunais superiores e até a “aplicação obrigatória” da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula diz justamente que antes do lançamento definitivo do tributo (ou seja, do final do processo da Receita), não se tipifica o crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo invocado por Gilberto. Depois que ele deixou o cargo de PGJ, o próprio MP-PA pediu a rejeição da denúncia, entre outros motivos, pela ausência dejusta causa.

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