Em meio a inúmeros problemas de saúde, políticos e jurídicos, os brasileiros ainda enfrentam a carestia de produtos e serviços, como o de consumo de energia elétrica.
No Pará, esta queixa ganha maior destaque, afinal temos uma das principais hidrelétricas no país (a de Tucuruí, no sudeste do Estado) e, mesmo assim, a “conta de luz” nunca diminui. Você sabe por que isto ocorre? A explicação parte da organização econômica da União.
Segundo Defensor Público Cássio Bitar, “a resposta está no modelo de concessão do Brasil que permite as distribuidoras o repasse de boa parte dos custos de distribuição e encargos setoriais aos consumidores. No Pará essas parcelas são bem elevadas, dada a vastidão de nosso território impondo grandes investimentos para distribuição e os diversos programas que compõe a conta de desenvolvimento energético”, explica.
Esta situação ficou pior em agosto deste ano, quando foi feito um reajuste tarifário aprovado pela resolução Nº 2920/2021-ANEEL. Esta mudança deve ocorrer todos os anos na data de aniversário da concessão e tem como finalidade arrecadar receita suficiente para cobrir custos operacionais da distribuidora. É diferente da revisão tarifária, que ocorre a cada 4 anos e deve observar as regras previstas em cada contrato de concessão. Bitar, que também é professor universitário, explica que “a medida nos manteve no desastroso topo do ranking das tarifas mais caras do país, em que pese o volume de energia produzida em solo paraense, contradição que nos tira a paz, em especial na hora de pagar o boleto”, enfatiza.
ENTENDA
No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prevê que, além do valor cobrado pelas concessionárias de energia elétrica, as taxas que devemos pagar mensalmente carregam impostos municipais, estaduais e federais.
Na esfera federal, são cobrados o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No Estado, a taxa cobrada é do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja alíquota pode variar de 12 a 30% dependendo do Estado onde se encontra o imóvel. O valor, como se nota, não chega nem perto da metade da taxa total. Por fim, cabe aos municípios cobrarem a CIP (Contribuição para Iluminação Pública).
COM ISSO...
Para Cássio Bitar, o sistema prevê a preservação do equilíbrio econômico e financeiro da concessão, ou seja, do contrato entre a concedente e a concessionária, enquanto o contrato entre a concessionária e o consumidor segue desequilibrado.
“Isso pode ser verificado em contas residenciais onde a energia muitas vezes consome a 50% da renda familiar. De outra ponta, pequenos empreendedores, fecham as portas em face do que apelidam de ‘sócio oculto’, dada a elevada participação da distribuidora em seu faturamento mensal”, explica o Defensor Público.
Bitar explica ainda que muito deste problema pode ser resolvido caso haja, por parte do Governo Federal, “uma revisão nas concessões de distribuição de energia elétrica no país, incluindo a capacidade econômica do consumidor e a compensação aos Estados produtores de energia em cada debate ou decisão que envolva reajuste ou revisão tarifária sob pena de se manter e até mesmo ampliar o desequilíbrio na conta de energia dos paraenses”, finaliza.
COBRANÇA ILEGAL OU INCORRETA?
Caso o consumidor perceba em sua fatura alguma cobrança indevida, é possível acionar o Procon, que faz a intermediação na discussão entre o consumidor e o prestador de serviço. No Pará, o contato pode ser agendado através do portal http://www.procon.pa.gov.br/node/46. É possível também recorrer à Defensoria Pública. A Defensoria Pública está localizada na Rua Pe. Prudêncio, 154, Campina, Belém e o telefone é 3201-2700 ou 129 (Disk Defensoria).
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar