Quando se tem em mente uma política de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, se tem um agente previsto por lei, um papel fundamental dentro do próprio ambiente de trabalho, a chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Prevista pela Norma Regulamentadora nº5 (NR-5), as CIPAs têm o importante papel de atuar com o objetivo de promover a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho. “O que a CIPA prevê é tornar compatível o permanente trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Então, ela atua de forma a observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para segurança na atividade para reduzir e até para eliminar os riscos existentes, ou neutralizá-los, além de discutir os acidentes ocorridos”, explica o especialista em Medicina do Trabalho e vice-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST), Alexander Potenza Lasalvia. “Então, na CIPA se tem um Diálogo Diário de Segurança (DDS), então você tem uma conversa diária com os trabalhadores a fim de reduzir os riscos e prevenir a ocorrência de acidentes”.
Alexander explica que tal diálogo deve ser mantido até mesmo quando não há ocorrência de acidentes, de forma preventiva, ou quando ocorre algum acidente mesmo que não haja consequências mais graves. “Quando acontece um acidente potencial, como, por exemplo, quando cai uma bobina de um patamar e não acontece nada, mas potencialmente isso é muito grave, poderia ter acidentado alguém. Mesmo nesses casos, deve-se discutir esse acidente, não é só um acidente com vítimas que será discutido”, exemplifica. “A CIPA serve para isso, para prevenir os acidentes semelhantes e ainda orientar os trabalhadores quanto à prevenção de ocorrências como essas”.
ORIENTAÇÃO
Nesse sentido, cabe à CIPA orientar o empregador e os empregados, fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos trabalhadores, as condições de trabalho, como as condições dos móveis e de iluminação, que precisam estar adequadas, o respeito às regras que preservem a saúde e a segurança no interior das empresas etc.
“Dentre as atribuições da CIPA, o que tem de principal é o objetivo de elaborar e avaliar planos de trabalho para a prevenção em segurança e saúde do trabalho e participar da elaboração de mapas de risco, o que é bem importante dentro das empresas, porque, a partir desse mapa, eu delimito riscos e em áreas onde há risco eu sinalizo para o colaborador e para o visitante da empresa que não sabe disso”.
Outra atribuição fundamental diz respeito à consideração da importância da realização dos exames periódicos e reavaliação de exames periódicos alterados. Tal estratégia é fundamental para que se mitigue os riscos de ocorrência de acidentes de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pelo funcionário e o ambiente de trabalho. “Por exemplo, um operador de empilhadeiras opera veículo automotor, então, ele precisa fazer alguns exames periódicos, como um eletrocardiograma para verificar se ele tem uma pré-disposição a ter uma miocardite ou infarto; pode ser feito um eletroencefalograma para ver se ele tem uma pré-disposição a ter, por exemplo, uma epilepsia. É feito um exame de glicemia para dosagem de taxas de glicose, para saber se ele não pode ter uma hipoglicemia durante uma síncope, enquanto estiver pilotando a empilhadeira”, exemplifica Alexander Potenza Lasalvia. “Então, na CIPA é sempre considerada a importância dos exames periódicos. Estar atento a medidas que podem levar a prevenção de acidentes é função da CIPA”.
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