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DR. RESPONDE

Proteção individual e coletiva: o que pesa na segurança

Análise criteriosa dos fatores de risco no trabalho deve ser feita antes da adoção de equipamentos de proteção

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Imagem ilustrativa da notícia Proteção individual e coletiva: o que pesa na segurança camera Reprodução/Freepik

Produtos ou dispositivos de uso pessoal voltados para a proteção da integridade física do trabalhador durante a sua atividade profissional, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são normalmente a primeira estratégia relacionada pela maioria das pessoas quando se fala em saúde e segurança do trabalhador. Apesar disso, a adoção desses equipamentos não é a primeira opção a ser considerada e o seu uso depende de uma análise criteriosa de diferentes fatores que envolvem o ambiente de trabalho e a atividade desempenhada pelo trabalhador.

A Norma Regulamentadora Nº 6 considera que os EPIs têm como função a proteção da saúde do trabalhador e a redução dos riscos de acidente no trabalho. Nesse sentido, a médica do trabalho e diretora de Intercâmbio e Imprensa e Divulgação da Sociedade Paraense de Medicina do Trabalho (SPMT), Léia Dantas Guimarães, considera que os EPIs são necessários quando as medidas de proteção coletiva, os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) não são viáveis, eficientes ou suficientes para combater acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

“Antes de se utilizar os EPIs, é realizada uma análise do ambiente de trabalho conforme a NR4 e NR9. O Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT) aplica todo o seu conhecimento em Saúde e Segurança no Trabalho, com o objeto de erradicar ou reduzir os riscos no ambiente de trabalho”, explica. “Conforme a NR9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é necessário descrever todas as medidas de controle existentes, incluindo ainda a utilização de EPI e EPC, durante o processo de identificação dos riscos existentes”.

A partir dessa análise é possível identificar as possíveis estratégias a serem adotadas. Se os meios de eliminação e ou neutralização para erradicar o risco forem esgotados, o SESMT poderá determinar o tipo e a utilização do EPC adequado para a função e o ambiente de trabalho analisado. “Por exemplo, uso de proteção em maquinários ou enclausuramento destes que emitam nível de pressão sonora acima do estabelecido pela legislação trabalhista vigente, acima de 85 decibéis” ”, explica Léia Dantas Guimarães, que também é Perita Médica Federal do INSS.

“Se mesmo com a devida modificação realizada não houver controle deste ruído no ambiente de trabalho, é então instituída a utilização de proteção auricular para o trabalhador utilizar individualmente, para diminuir ou neutralizar o ruído prejudicial à saúde dele. De acordo com a NR9, as empresas devem priorizar a utilização do EPC, colocando a adoção do EPI apenas em último caso”, complementa.

“Neste caso, compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade”.

Responsabilidade de empresas e colaboradores

Proteção individual e coletiva: o que pesa na segurança
📷 |Reprodução/Freepik

Mais do que analisar tais condições e determinar, se for o caso, a utilização dos EPIS indicados, as empresas também precisam treinar e capacitar os seus funcionários quanto ao uso correto de tais equipamentos. Também é responsabilidade do empregador fazer a guarda e conservação do EPI, substituir imediatamente o EPI, quando este for danificado ou extraviado, além de responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

“Também na função de exigir o uso do EPI, a empresa/empregador deve fiscalizar se o trabalhador está utilizando-os corretamente”, alerta a médica do trabalho e diretora de Intercâmbio e Imprensa e Divulgação da Sociedade Paraense de Medicina do Trabalho (SPMT), Léia Dantas Guimarães. “Se houver denúncia aos órgãos competentes do Ministério do Trabalho e Emprego, estes também realizam fiscalização nas empresas, orientação ao uso dos EPIS e recolhem amostras destes e aplicam na sua esfera de competência as penalidades cabíveis”.

Via de mão dupla

De qualquer modo, ainda que os empregadores detenham responsabilidade quanto à disponibilização e treinamento sobre o uso dos EPIs, a médica reforça que não se pode deixar de considerar que os próprios trabalhadores também são responsáveis pelo uso dos dispositivos. “Há a responsabilidade do empregado/trabalhador também. É uma via de mão dupla”, lembra Léia. “O empregado em relação ao EPI deve: usar e utilizar apenas para a finalidade do mesmo, ser responsável pela guarda e conservação deste, comunicar ao empregador qualquer alteração observada que o torne impróprio para o uso e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado conforme os treinamentos recebidos”.

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