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ECONOMIA

Grupo fará revisão dos critérios de cálculos do ICMS no Pará

A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Imagem ilustrativa da notícia Grupo fará revisão dos critérios de cálculos do ICMS no Pará camera O GT vai propor, por exemplo, a revisão ou a edição de novos atos normativos visando à regulamentação do tema, no âmbito do Estado do Pará. | Reprodução/Freepik

O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou na terça-feira (14) o decreto nº 1.856, que institui o Grupo de Trabalho Especial (GT) para propor critérios de cálculo das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a chamada cota-parte dos municípios. O ato foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o decreto estadual, o membros do Grupo de Trabalho, após as indicações pelos órgãos e instituições, serão nomeados por portaria do titular da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). O GT 1 terá duração de 60 dias, contados da data de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

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A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

O GT vai propor, por exemplo, a revisão ou a edição de novos atos normativos visando à regulamentação do tema, no âmbito do Estado do Pará, além de estabelecer um canal de comunicação entre os órgãos e entidades para discussão e esclarecimento sobre a matéria.

A instituição do Grupo de Trabalho deve-se à Emenda Constitucional 108/2020, que estabeleceu novos critérios de distribuição da cota-parte do ICMS, determinando a redução, de 75% para 65%, da participação do Valor Adicionado na composição do índice, e serão utilizados critérios educacionais de melhoria na qualidade de ensino, na proporção de 10%.

25% do valor arrecadado pelo Estado do ICMS, vai para os cofres dos municípios. Esses critérios são definidos na Constituição Federal e em Lei estadual. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é calculado no ano anterior a sua vigência.

Terão representantes o GT, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), e Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP).

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