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ÓRGÃOS PÚBLICOS DE BELÉM

Projeto propõe criação de banheiro familiar e fraldário

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R $10.000,00 (dez mil reais).

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Imagem ilustrativa da notícia Projeto propõe criação de banheiro familiar e fraldário camera Divulgação

Nos últimos dias, a Vereadora Lívia Duarte (PSOL) protocolou o Projeto de Lei que propõe a obrigatoriedade de instalação de banheiro familiar e fraldário em órgãos públicos de grande concentração, circulação e permanência de pessoas, no município de Belém. “Uma das pautas do nosso mandato é a maternidade, e criar um espaço acolhedor e com estrutura para que os pais possam usar o banheiro sem constrangimento é essencial”, diz a vereadora.

Os banheiros familiares foram pensados para assegurar que as crianças possam ter um espaço seguro e com privacidade. Além disso, as novas configurações familiares e a maior participação dos pais nos cuidados com os filhos acaba levando a situações constrangedoras nos banheiros. Ainda são muito poucos os sanitários de uso familiar que costumam atender a essa nova demanda da sociedade, quanto mais se tratando de órgãos componentes da administração pública municipal.

Não há dúvidas do quanto é desconfortável para pais de filhos do sexo oposto ter que levar a criança no banheiro. “É preciso pensar como um pai, um avô, um tio, um padrasto leva uma menina ao banheiro? Por que a responsabilidade sempre é dada às mulheres de cuidarem das crianças? É preciso responsabilizar e dividir tarefas e é dever do estado também assegurar uma política que dê suporte para toda família”, diz Lívia.

O PROJETO

O PL também prevê que os órgãos públicos façam as adaptações no período de 6 (seis) meses a partir da regulamentação da lei e em caso de descumprimento será seguida de multa de R $10.000,00 (dez mil reais).

Entende-se por “órgãos públicos de circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas” aqueles órgãos que compõem a administração pública municipal, destinados ao uso coletivo, que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública, sejam eles definitivos ou provisórios, cobertos ou descobertos: como escolas, secretarias, estações de atendimento ao público, unidades de saúde, dentre outros. Espaços que precisam ser pensados de forma adequada para troca de fraldas, com lavatório e com equipamento para a higienização, o espaço necessita de um espaço para a amamentação de crianças de até 3 anos de idade, além do banheiro familiar que será destinado a crianças de até 12 anos de idade acompanhadas do responsável.

A discussão sobre os banheiros familiares já chegou ao Senado. O Projeto de Lei PLS 152/2018, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, propõe uma ideia parecida, tornando obrigatória a instalação de banheiro familiar e fraldário em hospitais, universidades e centros comerciais. Em Belém o Projeto aguarda para entrar em pauta na Câmara Municipal de Vereadores.

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