Um projeto de lei que transfere para os segurados o ônus do pagamento dos custos das perícias médicas em ações contra o INSS pode ser votado nesta quarta (22), pelo Senado Federal. Polêmico, o PL 3914/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de agosto e entrou direto para a pauta do plenário. Atualmente, a obrigação de custear as perícias de quem possui gratuidade da Justiça é do próprio tribunal em que o processo tramita. Com a nova proposta, só terão direito à gratuidade quem conseguir provar renda familiar de até três salários-mínimos. Mas o projeto não é bem-visto entre os senadores, que condenam o que chamam de restrição na gratuidade da justiça e pedem que o tema seja mais analisado dentro da Casa revisora.
Pela proposta, a partir de janeiro só terá acesso à gratuidade na justiça, no caso das perícias médicas do INSS, quem de fato comprovar ser de baixa renda. Para o senador Jader Barbalho (MDB-PA) o projeto é discriminatório e avança na contramão das da realidade atual do Brasil.
“Estamos em um dos momentos mais frágeis da nossa economia quando os trabalhadores estão sendo os mais sacrificados. As alterações previstas no projeto de lei que chegou ao Senado trazem retrocesso na garantia de direitos fundamentais e criam verdadeiras aberrações jurídicas, como, por exemplo, pretender que exista gratuidade processual parcial, além de criar requisitos que discriminam o processo previdenciário em relação aos demais processos às regras do Código de Processo Civil”, protesta o senador.
Jader Barbalho defende que o projeto seja retirado da pauta, “possibilitando amplo debate democrático, principalmente através das comissões temáticas, no intuito de achar uma mediação para atender os dois lados, mas, principalmente, para proteger os que mais serão afetados por esse projeto, a camada mais pobre e carente deste país”. Para isso, ele encaminhou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), um requerimento solicitando essa retirada. O senador paraense também se antecipou e solicitou que o tema seja debatido pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
NECESSIDADE
O Projeto de Lei nº 3914/2020 prevê a cobrança pela realização de perícia médica judicial por parte do autor de uma demanda judicial previdenciária, a limitação a apenas uma perícia médica por processo paga pelo INSS e a imposição de novos requisitos à propositura da ação. O advogado-geral da União, Adler Alves, que defende a proposta, diz que a ideia é “promover o uso racional dos recursos públicos, já que estudos comprovam a utilização da gratuidade por pessoas que teriam condições de pagar pelos honorários”.
O projeto de lei prevê que, se houver necessidade de uma nova perícia pela baixa qualidade da primeira, ou pelo tempo decorrido entre a realização da perícia e o julgamento do processo, caberá ao autor da ação, ou seja, o empregado, mesmo sendo beneficiário da Justiça gratuita e enquadrado como pertencente à família de baixa renda, o adiantamento dos honorários periciais.
“É uma proposta que tem como pano de fundo a restrição do acesso da população mais pobre aos benefícios da Previdência Social. Podemos imaginar um trabalhador braçal se acidentar e necessitar de uma perícia para ter direito à licença remunerada ou mesmo à aposentadoria. Mas para isso, ele tem que pagar antecipadamente. Imagine o que isso significa para uma família com poucos recursos, que precisa pagar aluguel, contas de água e luz, alimentar os filhos, entre outras necessidades básicas. O que ele vai fazer ou deixar de pagar?” questiona o senador Jader, que espera ver seu pedido de retirada de pauta aprovado nesta quarta.
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