Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que pessoas do mesmo sexo possuem o direito de constituir família. Sendo assim, perante a justiça brasileira, casais heterossexuais e casais homoafetivos não diferem. Esse feito histórico muito celebrado foi resultado de muitas lutas e motivo de orgulho para a comunidade LGBTQIA+ e com razão.
A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), opera em defesa da população LGBTQIA+( lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexo e assexuais) e repudia todo e qualquer tipo de ação que questione a constitucionalidade desses direitos.
Na última terça-feira (26), um trabalho acadêmico do curso de Direito repercutiu nas redes sociais por conta do seguinte tema: “A Inconstitucionalidade do reconhecimento civil das uniões homossexuais no Brasil: uma crítica à ADI 4277 e à ADPF 132”.
O artigo foi submetido para apresentação da XXII Semana Jurídica do Centro Universitário do Estado Pará (Cesupa), tendo sido aprovado pelo Comitê Científico da instituição de ensino e sendo, posteriormente, retirado da programação pela Comissão Jurídica após a repercussão.
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Dentro desse trabalho, que visa a defesa e a proteção desses direitos, através do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), a Defensoria Pública do Pará, disponibiliza um canal para quem precisar.
O NDDH está localizado no prédio sede da DPE, na rua Padre Prudêncio, n° 154 é só ligar para o número (91) 3201-2684.
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