O Círio de Nossa Senhora de Nazaré é um conjunto de celebrações e eventos que ocorre em Belém durante o mês de outubro. A chamada quadra nazarena reúne devotos e turistas, tendo seu clímax no segundo domingo de outubro, quando é realizada a grande procissão pelas ruas da capital paraense. O período é marcado pela efervescência religiosa, cultural e afetiva, quando são realizadas outras romarias, como a Trasladação e o Círio Fluvial, e ainda festejos como o espetáculo de rua Auto do Círio, o cortejo do Arrastão do Pavulagem e a Festa da Chiquita – festividade conduzida pela comunidade LGBTQIA+.
“O Círio de Nazaré é um acontecimento que envolve, direta ou indiretamente, toda a população paraense, estendendo sua influência para além dos limites do Estado do Pará”, explica o dossiê de registro da manifestação. “O Círio de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém do Pará, é muito mais do que um mero fenômeno religioso, podendo ser observado e compreendido sob diversos pontos de vista: religioso, estético, turístico, cultural, sociológico, antropológico.”
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Na manhã desta quinta-feira (11), o Círio teve seu título de Patrimônio Cultural do Brasil revalidado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão foi tomada durante a 98ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Nos últimos meses, o Círio passou por processo de revalidação, que envolveu comunidades detentoras, pesquisadores e instituições para se compreender as mudanças pelas quais o bem cultural passou desde que foi registrado em 2005.
Para a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Círio de Nazaré, o Iphan elaborou, em parceria com organizações diretamente envolvidas e pesquisadores, o parecer de revalidação, que trata das transformações pelas quais passou o Círio nos últimos anos. O documento faz uma comparação entre o ano de 2004, quando o Círio foi registrado, e os anos posteriores, identificando transformações e continuidade em aspectos culturalmente relevantes ou empecilhos à sua reprodução. O parecer também reúne recomendações e encaminhamentos para o processo de salvaguarda do Círio de Nazaré.
DEVOTOS DO BRASIL E DO MUNDO
Uma das principais transformações foi o aumento do número de participantes das celebrações, sejam turistas ou devotos. De 2009 a 2019, o total de turistas passou de 35 mil a 83 mil, segundo levantamento da Secretaria de Estado de Turismo do Pará (Setur) e Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Ainda segundo o Dieese, nos últimos anos, o Círio movimentou anualmente cerca de dois milhões de pessoas vindas do interior do Pará, de outros estados e do exterior.
Outra mudança apontada pelo parecer foi a inclusão de novas procissões à festa do Círio. Uma delas foi a Ciclorromaria, criada ainda naquele ano, acontecendo no sábado posterior à grande procissão. O parecer também cita as Festas de Aparelhagens – grandes estruturas de luz e som cujo reportório é composto principalmente pelo gênero tecnobrega – que se pulverizam na época do Círio em Belém, conectando-se aos festejos nazarenos.
Durante 30 dias, o parecer de revalidação passou por consulta pública para a população pudesse opinar sobre o processo. As manifestações sobre o parecer foram enviadas à Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial a fim de subsidiar a avaliação do bem registrado. A Câmara, por sua vez, manifestou sua decisão favorável à reavaliação do bem e, por fim, o processo foi encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidiu pela Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil dos bens.
A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. Os processos de revalidação não têm o objetivo de destituir o título de Patrimônio Cultural do Brasil de um bem registrado pelo Iphan. Isso só acontecerá, em hipótese remota, se os próprios detentores assim desejarem. Durante a revalidação, as comunidades detentoras são convocadas a participar de todas as etapas do processo e a elaborar o Parecer de Reavaliação.
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