Pela lei eleitoral vigente, no mínimo 30% das candidaturas devem ser femininas, valor estabelecido por cota que dá o direito às mulheres de concorrem aos pleitos. Fraudes na lei geraram várias ações de impugnação de Mandato Eletivo que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Pará e uma delas já surtiu efeito.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE/PA) cassou, nesta quinta-feira (10), o mandato do vereador José Pantoja Morais, mais conhecido como Zeca do Barreiro, do Avante.
O processo de cassação é referente à fraude relacionada à cota de gênero, que disciplina o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito eleitoral, nas eleições de 2020.
De acordo com informações publicadas no Twitter da Bancada Mulheres Amazônidas, “por 4 a 3, o mandato que fraudou a cota de gênero nas eleições FOI CASSADO pelo @TREPara. Agradecemos a presidente do TRE Luiza Guimarães, a juíza Carina Senna, desembargadores e juízes pela defesa da política de cotas! Justiça feita! Vai ter Bancada de Mulheres na CMB!”.
VITÓRIA! Por 4 a 3, o mandato que fraudou a cota de gênero nas eleições FOI CASSADO pelo @TREPara! Agradecemos a presidente do TRE Luiza Guimarães, a juíza Carina Senna, desembargadores e juízes pela defesa da política de cotas! Justiça feita! Vai ter Bancada de Mulheres na CMB!
— Bancada Mulheres Amazonidas 🌻 (@amazonidaspsol) February 10, 2022
Em outro Twitter, publicado na manhã de hoje, elas postaram. “MULHER NÃO É LARANJA! Estamos agora no TRE/PA no julgamento dos partidos que burlaram a cota de gênero e/ou usaram candidaturas femininas como laranjas para terem mandatos eleitos nas eleições municipais de Belém/2020. Há provas suficientes de fraude. Teve candidato que fraudou o sexo (de masculino para feminino) para burlar a cota de gênero; houve também outro partido que lançou candidatura feminina (que a própria candidata negou ser candidata). Ambos os casos têm provas físicas que comprovam a ação fraudulenta. Tais práticas, além de serem machistas, são contra a democracia, pois prejudicam ainda mais a já desigual participação de mulheres na política. Já são mais de 400 dias de impunidade! Esses mandatos fraudulentos tem de cair!”.
MULHER NÃO É LARANJA! Estamos agora no TRE/PA no julgamento dos partidos que burlaram a cota de gênero e/ou usaram candidaturas femininas como laranjas para terem mandatos eleitos nas eleições municipais de Belém/2020. Há provas suficientes de fraude. Siga o fio 👇🏿
— Bancada Mulheres Amazonidas 🌻 (@amazonidaspsol) February 10, 2022
Através do Twitter, o vereador Fernando Carneiro também falou sobre o assunto. “O @TREPara acaba de decidir pela cassação do mandato do vereador, Zeca do Barreiro. Motivo: fraude na cota de gênero nas eleições. Assume a Bancada das Mulheres do PSOL, bem vindas @amazonidaspsol a nossa bancada @enfermeiranaza @liviaduartepsol #mulheresnapolitica”.
🚨URGENTE | O @TREPara acaba de decidir pela cassação do mandato do vereador, Zeca do Barreiro. Motivo: fraude na cota de gênero nas eleições. Assume a Bancada das Mulheres do PSOL, bem vindas @amazonidaspsol a nossa bancada @enfermeiranaza @liviaduartepsol #mulheresnapolitica
— Fernando Carneiro (@FernandoPSOL) February 10, 2022
Através de nota, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará informou que realizou na manhã desta quinta-feira, 10, durante a 10ª Sessão Plenária do ano de 2022, o julgamento de três processos relacionados à cota de gênero vinculados às Eleições 2020.
Como resultado do julgamento dos *Recursos Eleitorais nº 0600002-90. 2021.6.14.0096 e 0600001-08.2021.6.14.0096*, de relatoria do juiz Rafael Fecury Nogueira, houve a cassação do diploma do vereador eleito José Luiz Pantoja Moraes (Zeca do Barreiro/Avante) por descumprimento do percentual de gênero e a consequente redistribuição dos votos aos partidos que tenham atingido o quociente partidário, conforme dispõe o art. 109 do Código Eleitoral.
Já o RE n° 0600004-60.2021.6.14.0096, de relatoria da juíza federal Carina Bastos de Senna, foi desprovido após o voto do vistor, o juiz Diogo Seixas Condurú, o que mantém a sentença deferida pela zona eleitoral (1º Grau). Com o resultado, o vereador João Paulo Albuquerque Coelho, único eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) mantém o mandato.
Das decisões, cabem recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A sessão híbrida foi presidida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento e contou com a presença de todas as juízas e juízes-membros da Corte Eleitoral do Pará e do procurador do Ministério Público Eleitoral.
A defesa do vereador Zeca do Barreiro informou, através de nota, que foram julgadas duas de três ações que impugnam a eleição do vereador Zeca do Barreiro, do partido AVANTE. Por 4 votos a 3, a corte decidiu pela procedência das ações impugnatórias, por entender que houve, por parte do AVANTE, fraude à cota de gênero, ao não respeitar o mínimo de 30% de candidaturas femininas. "Contudo, em que pese ter havido de fato uma irregularidade, esta não se deu propositalmente. A agremiação lançou em seu DRAP (DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS)- que constam todas as candidaturas proporcionais do partido - , o então candidato Paulo França, como se do gênero feminino fosse. Nos autos do RRC (requerimento de registro de candidatura), a agremiação corrigiu o equívoco, contudo, não o fez no DRAP. Nesse sentido, a legislação eleitoral determina que, nos casos em que a Justiça Eleitoral verifique irregularidades no processo do DRAP do partido, deve intimá-lo para corrigir, sob pena de seu indeferimento. No entanto, isto não ocorreu. Contudo, é importante ressaltar que, as demandas durante o período eleitoral, compreendida desde as convenções partidárias, até a diplomação dos eleitos, são extremamente exaustivas, tanto para a Justiça Eleitoral, como aos partidos, candidatos e advogados. Portanto, não se pode presumir, em hipótese alguma, a ocorrência de má-fé da agremiação, muito menos do vereador eleito Portanto, entendeu a Corte Regional que a agremiação, ao saber do erro e não corrigi-lo na sua totalidade, se favoreceu da sua torpeza. Por fim, a defesa respeita a decisão, apesar de não concordar e, assim que esta for publicada, com escopo no art. 257, § 2° do Código Eleitoral, interporá Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, suspendendo a eficácia da decisão do TRE/PA, mantendo o vereador Zeca do Barreiro no exercício do cargo, até o julgamento definitivo pela Corte Superior Eleitoral", diz a nota.
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