Está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Educação do Senado o projeto de Lei nº 3.479/2019, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) que prevê novos critérios para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
O texto inclui novos parâmetros para o cálculo do programa, entre eles, a distância a ser percorrida pelo transporte escolar dentro do município beneficiado, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças do custo de transporte nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

O parecer pela aprovação é do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto tramita em rito terminativo, ou seja, assim que for aprovado pela Comissão vai para a Câmara dos Deputados.
Durante os últimos anos, a Confederação Nacional dos Municípios tem questionado o governo federal sobre os critérios adotados para calcular o valor repassado aos municípios para custear o transporte escolar. De acordo com a área de Estudos Técnicos da CNM, os valores acumularam uma defasagem de mais de 60%.
A responsabilidade pelo transporte é das prefeituras, mas o recurso é repassado pelo governo federal por meio do Pnate. O parlamentar explica que solicitou à Consultoria do Senado a elaboração do texto do PL após ouvir reclamações de prefeitos que são obrigados a complementar mensalmente a verba destinada ao transporte escolar.
“Tenho recebido informações de que o repasse de recursos é insuficiente, o que obriga aos prefeitos arcarem com complemento de valores que, muitas vezes, é retirado de outras áreas primordiais para os municípios”, explica.
Um dos exemplos que inspirou o projeto de lei é Conceição do Araguaia, município no Sudeste do Pará, onde a prefeitura chega a complementar quase 500 mil reais por mês para garantir a permanência das crianças na escola. O prefeito Jair Martins relatou ao senador que enfrenta o desafio de transportar os estudantes ao longo de uma malha de cerca de 2.300 quilômetros de estradas em áreas rurais, onde os ônibus de transporte escolar percorrem até 7.300 quilômetros por dia.
“Para quem vive nas regiões Norte e Nordeste, principalmente nas áreas rurais, uma das maiores dificuldades é exatamente o deslocamento até a escola”, lembra o senador. “Não é justo que o cálculo no valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) não leve em consideração as diferenças regionais”.
Ele propõe alterações na legislação atual para que a forma de cálculo a que se refere a Lei nº 10.880 passe a levar em consideração as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do município beneficiado, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças do custo de transporte.

No relatório pela aprovação do projeto de lei apresentado por Jader, o senador Eduardo Braga ressaltou que é louvável e salutar a preocupação do autor da matéria. “Do ponto de vista educacional e social, sabe-se que a garantia de transporte escolar é estruturante na educação brasileira, pois está intrinsecamente ligada à garantia de acesso à escola, e de permanência nos estudos, para uma parcela expressiva da nossa população jovem”, diz.
“É importante lembrar que a preocupação do senador Jader Barbalho se ajusta à perfeição com a ideia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de, no âmbito do Programa, tornar a distribuição de recursos disponíveis da maneira mais justa possível, além de embasada em indicadores objetivos e transparentes”, concluiu o senador amazonense.
O QUE É O PNATE
O Pnate tem a finalidade de prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, ao transporte dos estudantes que vivem na zona rural e estudam em escolas públicas do ensino básico. Os recursos do programa são destinados ao custeio de despesas como serviços de mecânica, elétrica e funilaria; recuperação de assentos; compra de pneus, combustível e lubrificantes dos veículos ou da embarcação utilizada para o transporte de alunos. A verba também pode ser utilizada para o pagamento de seguro, licenciamento, taxas, impostos e para a contratação de serviço terceirizado de transporte escolar.
Atualmente, o valor per capita é definido com base no índice “Fator de Necessidade de Recursos do Município - FNRM”. Os cálculos desse fator levam em consideração: o percentual da população rural do município (IBGE); a área do município (IBGE); o percentual da população abaixo da linha da pobreza (IPEADATA); e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB (Inep).
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