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TERRA DO CARNAVAL

Cametá publica decreto proibindo festas durante o Carnaval

Arrastões de blocos particulares estão proibidos; festas em local fechado estão permitidas, desde que respeitados os protocolos sanitários

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Imagem ilustrativa da notícia Cametá publica decreto proibindo festas durante o Carnaval camera Restrições foram divulgadas em novo decreto publicado hoje | Raquel Sanches / Agência Pará

A poucos dias para o início das celebrações festivas do carnaval, é de se esperar um aumento na movimentação nos terminais rodoviários e hidroviários daqueles que estão em busca de diversão e folia, embora ainda estejamos sob os efeitos da pandemia da Covid-19 dois anos depois. Como resultado, em meio a um aumento de novos casos e o surgimento de variantes, foi preciso dar um passo atrás e subir pequenas restrições que pudessem frear o avanço da doença, seja no estado do Pará ou no mundo.

Em algumas cidades, o carnaval foi cancelado. Em outras, liberado com restrições, a exemplo do município de Cametá, nordeste paraense, conhecido por promover o maior e mais tradicional festejo da época em todo o Estado, a Terra do Carnaval divulgou o decreto nº 039/2022, nesta terça-feira (22), proibindo as conhecidas festas e estabelecendo regras e flexibilizações para o tão aguardado feriado.

DECRETO

Conforme determinado no documento, festas, shows, trios elétricos, arrastões e blocos de rua continuam proibidos, mas eventos privados em locais fechados foram permitidos, desde que respeitados os protocolos sanitários, como a exigência da carteira de vacinação contra a Covid-19. Também foram autorizadas pequenas reuniões em casa e estabelecimentos que não obstruem as ruas ou não firam a legislação ambiental.

Será instalada uma barreira sanitária no distrito de Carapajó. A travessia para a cidade de Cametá só será permitida mediante a comprovação vacinal. É importante ressaltar que na própria localidade estará à disposição um posto para esse fim.

- Liberada a realização de eventos PRIVADOS em locais fechados com sua ocupação integral, com a condição de EXIGÊNCIA da comprovação de vacinação;

- Os horários permitidos para o funcionamento de todos os blocos serão entre às 14h e às 5h do dia seguinte;

- Festas, shows, trios elétricos, arrastões, fofos e blocos de rua CONTINUAM proibidos.

-Pequenas reuniões em casas e estabelecimentos que não obstruem as ruas ou não firam a legislação ambiental estão PERMITIDAS.

- Uma BARREIRA SANITÁRIA será criada no distrito de Carapajó. A travessia para a cidade de Cametá só será permitida mediante comprovante de vacinação. Na própria localidade, o cidadão pode se vacinar em um posto que será instalado.

- O cidadão que NÃO estiver vacinado e/ou NÃO quiser se vacinar no distrito, poderá atravessar mediante notificação a todos os produtores de festas que PROIBAM sua entrada.

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