O cobre, assim como o ouro, a prata e outros metais ou pedras preciosos, são considerados commodities, ou seja, mercadorias com valor agregado com grande valia em bolsas de negócios. Muito em razão disso não podem entrar ou sair de um determinado território sem que estejam regularizadas.
Um caminhão baú oriundo de Altamira, no Pará, com destino a Contagem, MG, foi retido no posto fiscal do km 9 da rodovia Transamazônica, na coordenação de controle de mercadorias em trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, em Marabá, sudeste do Estado, transportando cinco toneladas e meia de sucata de cobre sem nota fiscal. O valor da mercadoria é de R$ 60,060 mil.
"Ao iniciar a fiscalização a nota fiscal foi apresentada, informando o trânsito de sucata de alumínio em latinhas. Mas o peso da carga parecia incompatível com a informação, então o veículo foi levado para a pesagem, quando se verificou um peso de aproximadamente 5,5 toneladas a mais do que declarado em nota fiscal”, informou o coordenador da unidade fazendária de Carajás, Gustavo Bozola.
Após verificação do conteúdo do caminhão foi descoberta, no meio da carga de latinhas, as cinco toneladas e meia de sucata de cobre, sem impurezas, que estava viajando sem nota fiscal. “Esta prática de esconder uma mercadoria no meio de outra tenta burlar o Fisco com o não pagamento do imposto. A sucata de cobre pura tem o valor de cinco vezes maior que a carga de latinhas”, explica Bozola.
O Fisco lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 18,378 mil, referente a ICMS e multa, valor que foi recolhido e a mercadoria liberada.
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