A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADF) 912 ajuizada pelo governador do Pará, Helder Barbalho, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado argumentou que não havia qualquer fundamento para a instituição de pensão especial para dependentes de ex-agentes políticos.
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O STF confirmou a inconstitucionalidade de leis estaduais do estado que concediam pensões especiais a familiares e a ex-políticos no estado do Pará, entre eles deputados federais, estaduais e vereadores, além de ex-sindicalistas e pessoas que prestaram serviços relevantes.
O governo do Pará evocou diversas decisões sobre o mesmo tema. Entre elas está a de 2018, em que declarou a inconstitucionalidade de normas que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador do Estado do Maranhão.
De acordo com o relator do processo, Alexandre de Moraes, a concessão do benefício causa impactos negativos ao erário, o que seguiria o contrário do que orientam os modelos constitucionais de previdência social.
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Além disso, Moraes ressaltou que a pensão pode ser considerada um tratamento privilegiado, discordando do modelo constitucional político-previdenciário, e indo ao contrário dos princípios republicanos, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.
Apesar da decisão, os ex-beneficiários não precisarão devolver os valores já recebidos até então.
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