A partir deste sábado (2), faltarão seis meses para as Eleições Gerais de 2022. E este é o prazo final que candidatas e candidatos que desejam concorrer a um cargo eletivo este ano têm para estarem filiados a um partido político. A regra está prevista na Lei n° 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além da Lei n° 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.609/2019.
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Pela legislação, para estar apto a participar das eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição em que concorrerá pelo prazo de seis meses e estar com a filiação concedida pela agremiação no mesmo prazo. O cidadão deverá respeitar as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.
Segundo a Constituição Federal, são consideradas elegíveis as pessoas que tenham nacionalidade brasileira; exercem plenamente os direitos políticos; estão alistadas eleitoralmente; possuem o mesmo domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendem concorrer há pelo menos seis meses antes da eleição; contam com filiação partidária; e têm idade mínima de 35 anos para os cargos de presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para os postos de governador e vice-governador; e 21 anos para os cargos de deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice-prefeito (todos com referência à data da posse); e 18 anos para o cargo de vereador (tendo como referência o dia 15 de agosto do ano eleitoral).
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