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ECONOMIA

Estado terá direito a R$ 162 milhões do pré-sal

Esse recurso será dividido com os municípios a partir da arrecadação dos leilões de cessão onerosa da Petrobras em áreas de exploração

O Estado do Pará e municípios vão receber juntos o montante de R$ 162 milhões referentes à arrecadação em leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras em áreas não concedidas do pré-sal. No total, serão distribuídos R$ 7,67 bilhões para as 27 unidades federativas e municípios.

O crédito que será feito na conta desses entes decorre da Lei nº 12.276, sancionada em junho de 2010, que determinou a partilha de royalties sobre o produto da lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no pré-sal. A cessão onerosa é o contrato de exploração de petróleo operado pela Petrobras em uma área do pré-sal.

A legislação limita a aplicação dos recursos recebidos por estados e municípios para despesas previdenciárias ou de investimentos. As despesas previdenciárias não se limitam ao ente, mas também a todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta ou indireta.

Os investimentos ficam condicionados à reserva para pagamento de despesas com fundos previdenciários e contribuições sociais, além do pagamento do parcelamento de débitos previdenciários até o final do mandato do prefeito ou governador.

Do total do crédito aberto, R$ 4,67 bilhões serão destinados a todos os estados e o Distrito Federal. Já os municípios brasileiros vão repartir a quantia de R$ 2,6 bilhões, a ser distribuído de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o coeficiente municipal do ICMS. O Estado do Rio de Janeiro vai receber um aditivo de R$ 334 milhões em razão da exploração do pré-sal em seu território.

A distribuição desse volume de recursos foi aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional e foi um dos marcos da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Ferramentas e cuidados evitam golpes pelo Pix

Fique atento

Segundo o Banco Central do Brasil (BC), o Pix já superou os métodos tradicionais de pagamento, como TED, DOC, boleto e cheques. Os dados apontam que, desde abril de 2021, o número de transações feitas pela plataforma também já ultrapassou a soma dos pagamentos feitos com os quatro outros recursos.

Mesmo trazendo facilidade e comodidade, a ferramenta ainda gera dúvidas aos usuários como, por exemplo, o que fazer se no momento de uma transação errar algum dígito e acabar enviando o dinheiro para quem não deveria? Quem recebeu deve fazer a devolução ou pode ficar com o dinheiro? As instituições financeiras devem fazer o estorno dos valores? Além de outras dúvidas. “A primeira medida ao fazer uma transação errada é comunicar a instituição financeira. Com as informações coletadas com o cliente, cabe à própria agência bancária abrir um mini processo e entrar em contato com a pessoa que recebeu os valores para informar o erro e fazer o estorno daquela transferência”, explicou o advogado e especialista em direito do consumidor, Antônio Gama.

O advogado lembra que, dependendo da situação, o caso pode evoluir para um crime de apropriação, previsto no artigo 168 do Código Penal. “Às vezes, acontece de a pessoa que recebeu o dinheiro, mesmo sabendo que não é dela, não querer devolver o valor. Isso é um crime! Se você recebe uma quantia por engano e não sabe o que fazer, entre em contato com seu banco e peça orientações”, orienta.

Em caso de golpes, além de fazer o primeiro contato com a instituição financeira, a vítima também deve registar um boletim de ocorrência para que o saldo seja tão logo bloqueado. “Assim como nas situações de erro, o banco também vai abrir um processo para apurar o ocorrido para reverter a transação. A diferença é que nesses casos, a instituição deve agir rapidamente bloqueando o dinheiro na conta de quem foi favorecido, até que tudo esteja esclarecido”, disse Antônio.

Para aumentar a segurança, o próprio BC criou ferramentas de proteção aos usuários do Pix. Chamados de Mecanismo Especial de Devolução (MED) e Bloqueio Cautelar. Ao perceber que a transação pode se tratar de um golpe, com o Bloqueio Cautelar, se o banco onde o golpista recebe os recursos desconfiar da operação, ele tem as condições de avaliar indícios de fraude e bloquear os recursos por até 72 horas. O prazo de avaliação da reclamação é de sete dias. Nesse período o recebedor é notificado e não pode sacar o dinheiro. Se o golpe for constatado, o dinheiro volta para o pagador.

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