Um levantamento dos Cartórios de Registro Civil do Pará aponta que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 3.305 crianças somente com o nome materno, sendo este número o equivalente a 8,8% das 37.411 crianças nascidas no estado, o maior percentual para o mesmo período desde 2018.
Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou um menor número de nascimentos totais para o período, comparado a 2021, com seus 38.810 nascimentos registrados. Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 30.446 crianças e 2.209 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos cresceu 1.096 registros, o que equivale a um aumento de 1,57%.
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Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Nos últimos cinco anos, 2019 foi o que mais contabilizou registros de mães solos no Pará, em números absolutos, porém, com o percentual menor que o de 2022. No ano pré-pandemia, foram contabilizados 41.774 nascimentos, sendo 3.356 registros de crianças sem o nome do pai, o equivalente a 8% do total de nascimentos.
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“Diante desses números, percebemos que, apesar de haver uma redução nos números absolutos, o percentual de crianças sem o nome do pai no registro cresceu. O acompanhamento desses dados é primordial para o planejamento de políticas públicas que possam estimular o reconhecimento de paternidade”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo.
Reconhecimento de Paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade -- casamento ou união estável -- com o ascendente biológico; entre outros.
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