De acordo com o artigo 250 do Código Penal brasileiro, o crime de incêndio constitui-se no ato de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, com previsão de pena de reclusão, que pode ir de três a seis anos, além de multa. Caso o incêndio tenha sido provocado em casa habitada ou destinada à habitação, a pena pode atingir até oito anos de prisão.
Esta é a situação de um homem detido pela Polícia Militar, no município de Itaituba, apontado como o autor do ataque incendiário à casa da ex-mulher. O casal já estava separado há cerca de três anos e mantinha um relacionamento amigável, segundo depoimento da própria vítima.
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O incêndio ocorreu na madrugada do último domingo (8), na rua das Flores, bairro Bom Jardim, daquela cidade do sudoeste do Pará, provocando a destruição total dos móveis e eletrodomésticos presentes na residência e parcial da estrutura do imóvel, incluindo parte do telhado.
De acordo com a denúncia feita por Arlene Oliveira Silva, o autor seria seu ex-companheiro, identificado apenas como José Luís. Segundo a vítima, ainda na noite de sábado (7), ele esteve na casa dela. Após forçar a entrada, o homem quebrou alguns objetos e deixou o local. No entanto, já na madrugada de domingo, retornou para atear fogo no imóvel. No momento da ação criminosa, não havia ninguém na casa.
Arlene alegou desconhecer quais os motivos que levaram seu ex-companheiro a colocar fogo em sua casa. Segundo ela, desde a separação há aproximadamente três anos, os dois vinham mantendo um relacionamento amigável. "De uma hora para outra, ele bebeu, não sei o que aconteceu, e fez essa loucura aqui", declarou.
Circulam nas redes sociais inúmeros vídeos que mostram a destruição do imóvel causada pelo fogo. A vítima, que ficou apenas com a roupa do corpo, agora pede ajuda dos órgãos de Defesa Civil e da comunidade.
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