O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a Lei Estadual nº 9.593, de autoria do deputado Miro Sanova, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais em todo o território paraense.
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Entre um dos destaques da nova regra está a proibição de soltura de fogos de artifícios com estampidos no Estado. A legislação busca garantir o bem-estar de animais que são sempre afetados pelo barulho causado pela queima de fogos. O Código trata de forma ampla a proteção animal, tendo regras específicas para animais silvestres quanto à caça e à pesca; animais domésticos; controle de zoonoses; uso em tração e carga; transporte e abate de animais e outros.
O ato do chefe do Executivo paraense foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira (13). De autoria do deputado Miro Sanova, a proposta foi aprovada no último dia 19 de abril pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
Saiba informações no oestadonet.com.br, parceiro o DOL, e no site do Diário Oficial do Estado, na edição em que a nova legislação foi publicada.
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