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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Delegada da Polícil Civil é exonerada por corrupção 

Processo Administrativo Disciplinar concluiu que a ex-delegada infringiu 4 incisos do Artigo 74 do Estatuto da Polícia Civil do Pará.

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Imagem ilustrativa da notícia Delegada da Polícil Civil é exonerada por corrupção  camera Fabiola Martins Rabelo, delegada exonerada na última segunda-feira (16). | (Foto: Reprodução)

A delegada de Polícia Civil Fabiola Martins Rabelo foi exonerada na última segunda-feira (16). O anúncio foi feito no Diário Oficial do Estado do Pará. A agora ex-policial estava lotada no município de Alenquer, na região do Baixo Amazonas, no interior do Pará.

De acordo com a portaria de demissão publicada no Diário Oficial, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a delegada concluiu que ela infringiu os incisos XIII e XXV do Artigo 74 do Estatudo da Polícia Civil paraense, “ao valer-se do cargo com o fim de obter proveito de qualquer natureza para si ou para outrem” e “receber propina, comissões ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e sob qualquer pretexto, em razão de função ou cargo que exerça ou tenha exercido, aplicar irregularmente o dinheiro público”.

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O documento assinado pelo governador Helder Barbalho também cita que ao “praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa física ou jurídica, com abuso ou desvio de poder” e “incorrer em procedimento irregular de natureza grave”, a delegada também infringiu, respectivamente, os incisos XXXIV e XXXIX do mesmo artigo.

A reportagem do Dol tentou entrar em contato com a ex-delegada, mas não obteve sucesso até o fechamento desta matéria. Também foi solicitada uma nota oficial à Polícia Civil sobre o caso, mas até o momento nenhum retorno nesse sentido foi recebido.

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