O Brasil tem hoje aproximadamente 1,5 milhão de trabalhadores em atividade no setor de transporte de passageiros e de mercadorias no Brasil em atividade. Os dados publicados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que dentre esses trabalhadores, 61,2% eram motoristas de aplicativo e taxistas, ou cerca de 945 mil. Os mototaxistas somam 222 mil no país e os entregadores de mercadorias são mais de 270 mil. Eles fazem parte da chamada “Gig economy”, caracterizada por relações laborais sem vínculos empregatícios – freelancers e autônomos – e trabalham contratados por empresas, no caso dos entregadores e motoristas de aplicativos, e de forma autônoma, como é o caso dos taxistas.
“É uma parcela importante da população brasileira que vive à margem da legislação trabalhista e estão sujeitos a todo tipo de intempéries, seja em razão da natureza das atividades, como acidentes e desgastes de seus veículos de locomoção; ou mesmo ao surgimento de alguma doença ou outro fator que os impeçam de exercer sua atividade laboral”, ressalta o senador Jader Barbalho (MDB-PA), que apresentou na semana passada um projeto de lei que prevê proteção a esses profissionais.
O projeto propõe a alteração da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, “que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências”, para permitir que taxista e motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros possam receber o seguro-desemprego.
“É necessário reconhecer que taxistas e motoristas de aplicativos prestam relevantes serviços para o transporte de passageiros em nosso país. Quem de nós nunca recorreu aos seus serviços?”, questiona o senador Jader. “São profissionais constantemente afetados por mudanças, quer seja no cenário sanitário internacional, como aconteceu com a pandemia do coronavírus, ou mesmo pela falta de peças e acessórios, como ocorre agora em razão da guerra na Ucrânia, o que os impede de trabalhar e de levar o sustento para a família”, explicou o senador.
A proposta apresentada por Jader Barbalho prevê assistência financeira temporária ao taxista e ao motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, em caso de inatividade involuntária superior a 30 dias, em face de avarias graves em seu veículo que impeça o uso legal. O taxista e o motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros só terão direito ao seguro-desemprego se estiverem devidamente inscritos como contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com mais de um ano de contribuição e adimplente com a Previdência Social.
A proposta é de que esses profissionais recebam até três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada. O projeto também veda o pagamento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes ao recebimento da última parcela.
Jader Barbalho destaca, ao justificar sua proposta, que a falta de componentes e atrasos elevados para a entrega de peças de veículos automotores têm sido, no atual momento, os principais fatores que impedem que taxistas e motoristas de aplicativo exerçam suas atividades. “Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, seja por batida ou por problema técnico, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias. Esse tipo de atraso gera sérios problemas financeiros aos taxistas e aos motoristas de transporte remunerado privado de passageiros, que ficam impedidos de trabalhar”, ressalta o senador.
AUXÍLIOS
Não é a primeira vez que o senador paraense volta os olhos a essa categoria. Em 2020, na tentativa de minimizar as dificuldades econômicas enfrentadas por esses profissionais, Jader Barbalho apresentou o PL 3.387/2020, que prevê a concessão de auxílios emergenciais aos profissionais autônomos do transporte de passageiros.
A proposta, conforme justificou o senador, pretende proteger os profissionais da categoria, que ainda sofrem os efeitos da pandemia, que sofreram com a redução do número de passageiros no aplicativo de transporte, que chegou a 70% em todo o mundo, sendo que no Brasil foram demitidos mais de 7 mil trabalhadores apenas no Brasil. Já para os taxistas o número de chamadas teve queda de 80% até 95% desde o início da pandemia.
“Os benefícios que propus no projeto de lei são resultado de reivindicações dos próprios profissionais autônomos de passageiros, principalmente os taxistas, que tiveram a maior perda de clientes com a situação que enfrentamos nos últimos anos”, explicou o parlamentar.
Entre os benefícios previstos no projeto, estão a redução de 50% do valor do pagamento da outorga (taxa para liberar o funcionamento dos serviços de táxi); e a isenção do valor da transferência da titularidade da outorga para espólio ou familiares diretos; e a não obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual, apenas a inscrição do INSS. A proposta está em tramitação e aguarda determinação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
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