
No início de dezembro de 2021, o DOL denunciou um golpe que até então já havia causado danos e prejuízos em centenas de pessoas em Belém e outras cidades da região metropolitana de Belém.
Na época, mais de 300 pessoas já haviam registrado reclamações e ingressaram na justiça contra a empresa paulista CNK Administradora de Consórcios LTDA, visando a devolução dos valores pagos em decorrência de propagandas enganosas e propostas acerca de bens como veículos e residências.
DOLCast: Consórcio ou venda direta disfarçada? Ouça agora
Você foi selecionado: reconheça golpe do emprego no WhatsApp
Menos de 6 meses depois, na terça-feira (31), a juíza Valdeise Maria Reis Bastos, da 3ª Vara Cível e empresarial da capital, reconheceu a multiplicação de ações contra a empresa e cobra providências por parte do empreendimento.
A partir da decisão, a CNK deve parar de veicular por qualquer meio (rádio, televisão, jornal, redes sociais, sites, carros de som, panfletos ou qualquer outra mídia) publicidade enganosa que possa induzir o consumidor a acreditar que está adquirindo algum imóvel ou veículo quando, na verdade, se trata de um consórcio.
Além disso, deve publicar em até 10 dias em jornais impressos que não comercializa contratos de financiamento, mas sim de consórcio. Caso a decisão judicial seja descumprida, pode ser aplicada multa diária à empresa.
Uma das pessoas mais atuantes neste caso foi o defensor público Cássio Bitar, que já havia alertado para as práticas irregulares da empresa meses atrás. "A decisão chama a empresa a responsabilidade diante da multiplicação de fraudes aplicadas aos consumidores paraenses envolvendo o consórcio", destaca.
O GOLPE
O golpe tinha início com contato telefônico ou através de publicações em redes sociais, sugerindo que a empresa compraria o bem desejado e, a seguir, o pagamento seria realizado por parte dos consumidores, configurando uma espécie de autofinanciamento. No fim, com ofertas tentadoras e buscando realizar o sonho da casa e/ou automóvel próprios, os consumidores não conseguiam adquirir o bem que fora prometido e propagandeado.
Antes disso, alguns consumidores também foram atraídos por anúncio em redes sociais oferecendo um bem a ser pago mediante entrada e parcelamento. Após depositar a entrada, eles eram surpreendidos com o contrato de consórcio, informando que não havia prazo para contemplação.
Ao perceberem o equívoco (ou ato de má fé...), os consumidores procuravam a empresa para buscar esclarecimentos. A resposta era sempre a mesma e as vítimas eram induzidas a desistirem do contrato, recebendo o valor investindo com desconto de multa e taxa de administração e só ao final do grupo.
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