Desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tribunais, o sistema de Processo Judicial eletrônico é uma ferramenta que busca facilitar a consulta e acompanhamento dos processos judiciais em suas diversas frentes: Justiça Federal, Justiça dos Estados, Justiça Militar dos Estados e Justiça do Trabalho.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) vai disponibilizar a partir do dia 4 de julho a nova versão do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Pará. A atualização para a versão 2.2 do sistema PJe contemplará a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br., instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº. 335/2020.

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Em cumprimento à determinação do CNJ de instalação da versão 2.2 no Judiciário, a implantação vai ocorrer de 14h, do dia 30 de junho, às 6h, do dia 4 de julho. Durante o período, o sistema PJe ficará indisponível.

Apesar da regularidade a partir do dia 4 de julho, os prazos processuais ficarão suspensos durante a implantação e, ainda, durante a semana posterior. Portanto, a suspensão de prazos processuais ocorrerá de 30 de junho a 8 de julho.

A PDPJ tem como foco o incentivo ao desenvolvimento colaborativo entre os Tribunais com preservação dos sistemas públicos em produção, mas consolidando a política para gestão e expansão do PJe.

A atualização da nova versão traz a modernização do sistema PJe ao TJPA, com uma interface intuitiva e ferramentas de layout, campos e ícones que agregam à utilização e à navegação de usuários e usuárias. 

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A versão moderna permite um sistema multisserviço, possibilitando a adequação às necessidades locais, assim como aprimoramento da usabilidade ao sistema de Justiça.

PORTARIA N° 2189/2022-GP. Belém, 27 de junho de 2022.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou que os Tribunais de Justiça implantem a versão 2.2 do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, que contemplará a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, instituída pela Resolução CNJ nº 335 de 2020;

CONSIDERANDO a importância da compatibilização do sistema de Processo Eletrônico Judicial - PJE, utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado Pará com a atual versão do sistema nacional do PJE, que agregará novas funcionalidades e melhorias de performance oportunizando maior produtividade e celeridade na prestação jurisdicional;

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CONSIDERANDO que, para efetivação da atualização em comento, será necessária a indisponibilidade do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE a partir das 14h do dia 30 de junho de 2022, com término previsto para 6h do dia 04/07/2022,

Art.1º Determinar a suspensão dos prazos processuais no período de 30 de junho a 8 de julho de 2022, em relação aos feitos que tramitam no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, no Poder Judiciário do Estado do Pará, em virtude da atualização da versão do aludido sistema.

Art.2º Em razão da indisponibilidade programada mencionada no artigo anterior, aplica-se aos feitos cíveis e criminais o disposto nos artigos 17, §1º, I, e 39 da Portaria Conjunta nº 1/2018 - GP/VP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

nova versão do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) Foto: (Divulgação)

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