O artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor que invade via preferencial, atravessando cruzamento sinalizado com parada obrigatória, assume total responsabilidade por qualquer acidente causado por sua imprudência, cabendo a ele o dever de indenizar possíveis prejuízos decorrentes de sua ação.
No início da tarde do último domingo (17), por volta das 13 horas, o desrespeito à preferencial provocou um acidente com o capotamento de uma picape modelo Toyota Hilux, na cor preta, no cruzamento da Décima Rua com travessa 13 de Maio, no bairro Bela Vista, em Itaituba, sudoeste do Pará. O acidente foi registrado por uma câmeras de segurança.
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Nas imagens divulgadas nas redes sociais, é possível ver quando a caminhonete ultrapassou o cruzamento em alta velocidade sem observar a preferencial, provocando a colisão com um chevrolet Onix também de cor preta. De acordo com testemunhas, um dos ocupantes do veículo de passeio era um bebê recém-nascido, que felizmente saiu ileso.
Outros dois veículos que estavam estacionados próximo ao cruzamento, um Toyota Corolla e um Fiat Siena, foram atingidos pela caminhonete, que capotou em seguida.
Apesar do choque e do capotamento, apenas dois dos seis ocupantes da picape sofreram ferimentos. Larissa Silva de Sousa, de 20 anos, sofreu um corte na cabeça e escoriações, e Darli Oliveira da Silva, de 24 anos, somente escoriações. As vítimas receberam os primeiros socorros ainda no local do acidente e, em seguida, foram encaminhadas para o hospital.
O condutor que provocou o acidente, ainda não identificado, também sofreu escoriações. Imagens feitas por populares mostram o homem discutindo com algumas pessoas no local. Posteriormente o mesmo foi conduzido para a delegacia, onde prestou depoimento.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a caminhonete estava carregada com tambores de óleo diesel combustível. Por esse motivo, foi necessário isolar o local e tomar medidas de segurança para evitar uma eventual explosão.
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