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ASSÉDIO ELEITORAL

MPE apura denúncia de crime eleitoral em empresa do Pará

Segundo denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), uma empresa com sede em Belém e filiais em Tomé Açu e Tailândia estaria ameaçando funcionários que não votarem em Jair Bolsonaro (PL), no segundo turno da eleição presidencial.

Imagem ilustrativa da notícia MPE apura denúncia de crime eleitoral em empresa do Pará camera A prática de assédio eleitoral pode resultar em até 4 anos de reclusão. | (Foto: Divulgação/TSE)

Em uma democracia, os eleitores são livres para escolher o candidato em quem pretendem votar, conforme suas convicções e tendências ideológicas. No entanto, algumas empresas privadas não estão satisfeitas apenas em fazer doações de campanha, mas também estão usando o local de trabalho para influenciar as eleições, constrangendo e intimidando funcionários para votar em um nome específico, o que configura o crime de assédio eleitoral.

Na última terça-feira (18), o Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu uma investigação para apurar denúncias contra a empresa Belém Bioenergia Brasil S/A, que estaria supostamente ameaçando os funcionários que não declararem voto em Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições para a Presidência da República.

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A promotoria da 93ª Zona Eleitoral enviou ao delegado de polícia de Tailândia, no nordeste do Estado, a denúncia anônima sobre o suposto crime de assédio eleitoral, que foi feita primeiramente ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O denunciante, que teve seu nome mantido em sigilo por temer represálias, afirma que: "o proprietário Eduardo Gonçalves Pereira Júnior colocou uma urna na recepção da empresa, onde os empregados deverão votar para Presidente da República. No voto deve ser indicado nome e matrícula do empregado. Caso não votem no atual presidente, os empregados 'sofreão as consequências'. O proprietário já havia ido à passeata do atual presidente e com ele tirou fotos também acompanhado de alguns funcionários. Quis saber porque outros empregados não tiraram fotos com ele".

Segundo a denúncia, a empresa citada teria filiais naquele munícipio e em Tomé Açu.

No entando, como Tailândia não possui delegacia da Polícia Federal, houve a necessidade de acionar a Polícia Civil para "a realização de Procedimento de Verificação de Procedência de Informações (VPI), a fim de verificar eventual infração eleioral perpetrada nesta comarca e, no prazo de até 10 (dez) dias comunicar o MPE sobre a conclusão da investigação preliminar.

A reportagem do DOL tentou entrar em contato com a Belém Bioenergia Brasil S/A, mas até o momento da publicação dessa matéria não havia obtido qualquer retorno da empresa.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Segundo o artigo 301 do Código Eleitoral, a coação ou assédio para influenciar voto de terceiros está na legislação e prevê até quatro anos de reclusão e pagamento de multa. O texto da lei afirma que o assédio eleitoral se configura quando um agente externo "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

No caso das empresas, o assédio fica evidente quando patrões ou diretores afirmam ou insinuam que postos de trabalho poderão ser cortados e funcionários demitidos em caso de derrota do seu candidato.

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