As festas de fim de ano se aproximam, e o comércio de bens e serviços também começa a se preparar para reforçar o quadro funcional para receber o movimento desse período. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), 680 mil vagas temporárias devem ser criadas no último trimestre deste ano. Porém, é preciso que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos, que são diferentes de um contrato efetivo.
O regime de contratação temporário é previsto e regulamentado pela lei nº 6.019/74 e também pelo decreto nº 10.854/2021. Antes de mais nada, é preciso entender o que é esse contrato, e como ele deve ser feito perante as leis em vigor no país. O advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário, Humberto Costa, adianta que a contratação temporária deve ser feita, exclusivamente, por intermédio de outras empresas.
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“Deve existir uma empresa específica que contrata esse profissional para disponibilizá-lo a outras empresas que estejam necessitando, seja para aumentar a produção em determinado período ou substituir a ausência de um profissional permanente. Além disso, existem dois contratos: um assinado com a empresa de trabalho temporário e o outro assinado entre empresas”, explica o advogado.
PRAZOS
O especialista destaca também os prazos que devem ser seguidos em uma relação de trabalho temporário. “Dentro dessa opção, o prazo do contrato temporário é de 180 dias. Esses, não precisam ser necessariamente consecutivos. É possível ainda que esse prazo seja prorrogado por um período de 90 dias. Porém, para que isso ocorra é necessário que haja necessidade justificada”, pontua.
No regime de contrato temporário, a assinatura da Carteira de Trabalho também deve ser obrigatória. Além disso, o salário a ser pago deve seguir o piso da categoria e a empresa deverá fornecer vale-transporte e toda ferramenta necessária para a execução dos serviços e acomodações utilizadas por empregados convencionais como, por exemplo, refeitórios e armários.
O especialista lembra ainda que, desde o anúncio da vaga, o empregador deve deixar claro que o contrato tem um prazo de início e fim. “A tomadora do serviço pode participar do processo seletivo, até mesmo para identificar qual é o profissional que se encaixa no perfil da empresa. Porém, alguns cuidados devem ser tomados ao anunciar uma vaga de trabalho temporário. Tem que deixar claro que a pessoa não vai entrar em um contrato de experiência para ser efetivada na empresa. Ela tem que saber que está atendendo uma necessidade extra”, concluiu.
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