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INCENTIVO

Empresas que patrocinarem obras terão dedução de até 50%

Iniciativa vai permitir que empresas invistam em obras do Governo e, em retorno, tenham até 50% de dedução da Taxa Mineral

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Imagem ilustrativa da notícia Empresas que patrocinarem obras terão dedução de até 50% camera O novo projeto integra a lei estadual nº 7.591/2011, alterada nesta terça-feira (8) | Ozéas Santos/Alepa

A Lei Estadual nº 7.591/2011 sofreu alterações pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (8), para receber um novo projeto: a Taxa de Fiscalização dos Recursos Minerais (TFRM) passa a permitir que empresas explorem riquezas minerais no Pará, oferecendo a possibilidade de deduzir em até 50% do que é devido ao Estado.

A iniciativa é do governador Helder Barbalho, formulada e enviada ao Poder Legislativo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em definitivo a constitucionalidade da Taxa Mineral.

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Para que o contribuinte possa fazer uso, será necessário aderir de forma voluntária ao “Programa Estrutura Pará”, indicando por carta as obras que pretende realizar. Paralelo a isso, o Governo do Pará divulgará editais com projetos de obras incluídos ou contidos no programa “Estrutura Pará”.

Uma vez divulgado o cronograma físico-financeiro da obra, serão estabelecidos os valores e prazos de fruição do abatimento da empresa pretendente.

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