Considerado o principal modal de circulação de mercadorias no Brasil, o transporte rodoviário de cargas desloca bilhões em produtos pelas estradas e rodovias do país. No entanto, um ponto importante de atenção na hora de levar mercadorias em caminhões e carretas diz respeito ao pagamento de impostos estaduais obrigatórios que incidem no deslocamento e comercialização legal destes produtos.
Neste sábado (3), fiscais de receitas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na unidade fazendária de Carajás, fronteira com o Tocantins, sudeste do Estado, apreenderam 6.376 caixas de vodka e cachaça que estavam sem nota fiscal, avaliadas em R$ 323.168,00.
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O veículo saiu de Pirassununga, no estado de São Paulo, com destino informado na nota fiscal no estado de Roraima. A carreta bi-trem foi retida no posto fiscal de Jarbas Passarinho, unidade de Carajás no km 120 da Rodovia Transamazônica, a 130 km de Marabá.
"Após o início de fiscalização verificamos as informações sobre veículo e nota fiscal no sistema da Sefa. Os servidores descobriram que a empresa em Roraima estava suspensa, ou seja, não poderia receber mercadorias, e o real destino seria Belém. Estavam tentando burlar o pagamento do imposto antecipado sobre a bebida quente, como é chamada a bebida não fermentada. Com isso a nota foi considerada inidônea e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 201.026,01, referente ao ICMS e multa fiscal", informou o coordenador da unidade de Carajás, Gustavo Bozola.
A mercadoria segue apreendida à espera do recolhimento do imposto.
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