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DIRETO DO CONSUMIDOR

O que escolas podem pedir na lista de material escolar? Veja

O Procon Pará expediu documento com base na Lei 9.870/99, que relaciona os itens que as escolas devem solicitar na matrícula

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Imagem ilustrativa da notícia O que escolas podem pedir na lista de material escolar? Veja camera De acordo com a legislação, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos. | Wagner Almeida/ Ascom Sejudh

O Procon Pará, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), divulgou, nesta segunda-feira (19), informações sobre os itens que podem e que não podem ser solicitados pelas escolas nas listas de materiais escolares. O documento expedido pelo órgão tem como base a Lei 9.870/99, que relaciona os itens que as escolas devem solicitar no ato da matrícula.

De acordo com a legislação, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares. Para o diretor da entidade, Eliandro Kogempa, o que os estabelecimentos escolares solicitam na lista de materiais devem ser de uso exclusivo dos alunos.

“O material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo pedagógico, porque deve atender as necessidades individuais dos estudantes. Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, afirmou ele.

Entre os produtos que não devem constar na lista de material escolar estão: álcool hidrogenado e em gel, algodão, agenda escolar da instituição de ensino, balões, pincéis para quadro branco, material de escritório, produtos de limpeza e higiene, entre outros.

Entre os que estão autorizados pela Lei, estão: material de papelaria, papeis estilizados para utilização em sala de aula, livros didáticos, além de outros materiais de uso exclusivo do aluno dentro do ambiente escolar.

O Procon Pará orienta também que podem ser consideradas práticas abusivas a efetivação da matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da não entrega dos materiais solicitados em lista; a determinação por parte do estabelecimento escolar a compra de materiais em marca específica,

“Em toda situação que saia da normalidade, o consumidor pode procurar o Procon Pará munido de toda a documentação em relação aos estabelecimento escolar e a lista de materiais escolares para que possamos abrir uma reclamação e ajudar o consumidor a dirimir qualquer intercorrência”, declarou Kogempa.

SERVIÇO

De 19 de dezembro a 16 de janeiro, os atendimentos do Procon ficarão funcionando apenas nos polos de atendimento das Usipaz Icuí, Cabanagem, Bengui e nos Shoppings Pátio Belém e Shopping Grão Pará, que estarão recebendo reclamações. Para registrar uma denúncia, o consumidor deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a reclamação.

O retorno presencial ocorrerá a partir de 16 de janeiro, na nova sede do Procon Pará, que será localizada no bairro do Umarizal. O consumidor também poderá acionar a Diretoria por meio do e-mail [email protected].

A lista completa de materiais escolares, você pode baixar aqui.

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