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Veja quais os nomes mais registrados no Pará em 2022

Ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Brasil tem Gael como novo líder entre os meninos Maria Alice segue na primeira colocação no estado.

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Imagem ilustrativa da notícia Veja quais os nomes mais registrados no Pará em 2022 camera Bebê do Pará criado com açaí do grosso | Reprodução

Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento -- Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do paraense não mudou entre os nomes femininos: Maria Alice, com 783 registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado. Já entre os homens, há uma novidade interessante: Gael desbancou Arthur e foi o nome mais registrado entre os meninos recém-nascidas, com 798 registros.

Em 2022, Gael, que ano passado estava em segundo lugar, é seguido por João Miguel (725), que também subiu uma posição, e Arthur (715), que em 2021 ocupava o primeiro lugar. Heitor (685) e Miguel (684) vem logo atrás, na mesma posição do ano anterior. Samuel (558) subiu uma posição e se encontra, hoje, em sexto lugar, seguido de Enzo Gabriel (505), além de demais nomes bíblicos como Ravi (499), Davi (495) e Gabriel (454).

Já no caso das meninas, a líder contínua Maria Alice é seguida por Maria Cecília (550) que também não mudou de posição do ano passado para cá. Já Alice (412) subiu duas posições e alcançou o top 3. Laura (412) vem na sequência, seguida por Helena (381) e das variações de nomes compostos Maria Clara (375), Maria Eduarda (364) e Maria Júlia (363). Neste ano, duas novidades invadem os dez nomes femininos mais escolhidos: Isadora (320) e Maria Isis (314) fecham a lista.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“O ranking mostra como os gostos das famílias paraenses se comportam ano após ano, quais são as tendências e quais nomes perdem força com o passar do tempo. Maiores de 18 anos agora podem alterar seu nome em Cartórios, mas é importante destacar que isso só pode ser feito uma única vez, então as pessoas precisam pensar bastante para ter certeza da alteração”, disse a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen/PA) e diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), Fabíola Queiroz.

MUDANÇA DE NOME

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS NO PARÁ EM 2022

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

GAEL

798

JOÃO MIGUEL

725

ARTHUR

715

HEITOR

685

MIGUEL

684

SAMUEL

558

ENZO GABRIEL

505

RAVI

499

DAVI

495

GABRIEL

454

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

MARIA ALICE

783

MARIA CECÍLIA

550

ALICE

412

LAURA

412

HELENA

381

MARIA CLARA

375

MARIA EDUARDA

364

MARIA JULIA

363

ISADORA

320

MARIA ISIS

314

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