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EDUCAÇÃO

Pará receberá mais de R$ 14 bilhões do Fundeb em 2023

O dinheiro será repassado ao Estado e municípios na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Cidades mais pobres podem receber mais recursos do fundo a partir de mudanças.

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Imagem ilustrativa da notícia Pará receberá mais de R$ 14 bilhões do Fundeb em 2023 camera A legislação prevê que valores serão destinados para valorização salarial dos professores e ações de manutenção e desenvolvimento do ensino | (Foto: Marcos Santos/Agência Pará)

O Diário Oficial da União (DOU) divulgou, na primeira semana de janeiro, a Portaria Interministerial nº 7, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023. A estimativa total de receita para o Estado do Pará é de R$ 14.1 bilhões ao longo deste ano e em janeiro de 2024, sendo R$ 3,3 bilhões para o governo estadual e o restante – mais de 10,7 bilhões – para os municípios paraenses, sendo que Santarém (R$ 456 milhões) e o município de Breves, no Marajó (R$ 349 mi) receberão os maiores valores entre os municípios.

Os repasses são para as modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação das duas modalidades anteriores. Recebem a complementação do Fundeb, além do Pará e todos os seus municípios, os estados e entes municipais das seguintes unidades federativas: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, sendo que a maior fatia entre esses 11 estados é para a educação paraense. De acordo com a Portaria, a previsão da receita total do Fundo para este ano é de R$ 263,2 bilhões. Do valor total da receita estimada, R$ 224,9 bilhões totalizam as contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios.

A legislação que rege o Fundeb prevê que o percentual mínimo de 70% dos valores, repassados pela União aos estados e municípios, devem ser direcionados para a valorização salarial dos servidores da Educação. Garantido esse montante, o restante dos recursos pode ser destinado às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Esse percentual foi estabelecido a partir de Emenda Constitucional (Novo Fundeb) e posteriores regulamentações na lei. Antes, o percentual mínimo era de 60% dos recursos e incluía apenas professores. A partir da Emenda Constitucional, o Fundeb, que foi criado provisoriamente em 2007, passou a ser política de estado de caráter permanente.

Com o novo Fundeb, municípios pobres poderão receber 10,5% de repasse da União mesmo que o estado não esteja incluído. Com essa mudança, a expectativa é que essa mudança beneficie locais onde há necessidade de mais investimentos no sistema educacional.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por percentuais de receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros.

O ano de 2021 foi o primeiro ano de vigência do novo percentual mínimo e o primeiro ano de crescimento dos repasses obrigatórios da União para o novo Fundeb, que subiu dos 10% estabelecidos em 2020 para 12% em 2021, e vai aumentar de forma escalonada até alcançar o percentual de 23% em 2026.

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A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) comparou os valores do Fundeb 2022 estimados em dezembro de 2021, com os atualizados em dezembro de 2022, e identificou um crescimento de 8% ao longo do ano passado. “Já, quando se compara a primeira estimativa do Fundeb 2022 (dez/21) com a estimativa do Fundeb 2023 (dez/ 22), observa-se um aumento de 10,76%. Esse percentual é superior ao estimado para a inflação/IPCA de 2022 (5,9%) e ao INPC acumulado em novembro de 2022 (5,97%)”, revela a nota divulgada pela entidade.

A estimativa para o ano de 2023, segundo a Undime, é um crescimento de 2,56% em relação ao Fundeb 2022, atualizado em dezembro de 2022. “É necessário considerar, também, o valor da complementação-VAAR que passará a ser repassada neste ano, um total de R$ 1.687.128.289,64, sendo destes, R$ 1.270.007.030,20 municipais”, revelam os dirigentes municipais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta aos gestores que, de acordo com a Lei 14.276/2021, que atualizou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, a redistribuição dos recursos do Fundo será realizada com as mesmas ponderações adotadas em 2021, pois foram prorrogadas para 2022 e 2023 as regras vigentes desde 2020, e será mantido o fator multiplicativo de 1,5 para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.

Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR e redes beneficiadas, também foi divulgado, na Portaria Interministerial 07/2022, o percentual da complementação-VAAT que cada rede de ensino beneficiada com esses recursos deve aplicar na Educação Infantil.

A CNM adverte que o novo Fundeb ainda apresenta muitas mudanças que impõem a necessidade de análise e aprofundamento sobre seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada. “Por isso, a CNM, preocupada com a complexidade que o novo Fundo apresenta, solicitou no dia 2 de janeiro, reunião com dirigentes do MEC, INEP e FNDE para esclarecimentos sobre as Portarias do Fundeb com a última estimativa das receitas para 2022 e a primeira estimativa para o exercício de 2023, que serão oportunamente divulgadas aos gestores municipais”.

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

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