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Saiba o que fazer se tiver prejuízos com a queda de árvores

Nesse período de inverno amazônico, é comum acidentes com vegetais em Belém. Muitas vezes, eles acabam caindo em cima de veículos e casas. Especialista explica quais os direitos dos cidadãos nesses casos.

Imagem ilustrativa da notícia Saiba o que fazer se tiver prejuízos com a queda de árvores camera No último dia 19 de janeiro, uma árvore caiu em cima de um carro na avenida Alcindo Cacela, no bairro de Nazaré | Ricardo Amanajás/Diário do Pará

O inverno amazônico chegou e a preocupação com acidentes provocados devido à força da natureza aumentam. Em Belém, por exemplo, a queda de árvores é comum de acontecer nesta época do ano, causando transtornos em vias públicas e, até mesmo, prejuízos materiais.

Segundo o Código Civil, danos patrimoniais causados por acidentes como, por exemplo, a queda de uma árvore, configura ato ilícito por parte da prefeitura e passivo de indenização.

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A advogada da área civil e do direito do consumidor, Ana Paula Cavalcante, explica o que fazer quando se tem um bem danificado durante a queda de uma árvore.

“Nessas situações, o cidadão pode fazer um pedido administrativo, juntando as fotos do acidente e comprovantes dos prejuízos, para cobrar a prefeitura que ela pague uma indenização pelos danos. Além disso, o proprietário do bem pode dar entrada numa ação judicial contra o município pela sua negligência e assim, exigir uma indenização”, afirma.

A especialista reforça que para entrar com uma ação indenizatória é preciso provar, por meio de um laudo pericial, que o vegetal que provocou o dano em seu patrimônio caiu devido à falta de manutenção, serviço de responsabilidade do município. “Esse procedimento pode ser feito após o registro de um boletim de ocorrência ou no curso de um processo judicial”, diz a advogada.

RESPONSABILIDADE

Ana Paula Cavalcante chama atenção ainda para as possíveis formas de invalidação de um pedido indenizatório. “Essa responsabilização de um prejuízo pode ser afastada do município, se ficar comprovado uma culpa exclusiva da vítima na queda da árvore. Por exemplo, se ela tentasse fazer a poda ou a retirada indevidamente por conta própria ou ainda, se o veículo for estacionado em local proibido, e essa proibição fosse por motivo de segurança em função do risco de queda de uma árvore”, destaca.

“Vale reforçar que as calçadas são consideradas logradouros públicos, então as árvores plantadas nestes locais são de responsabilidade da prefeitura, independente de terem sido colocadas por moradores. Inclusive, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) pode eliminar mudas que foram indevidamente plantadas em áreas públicas, levando em consideração o acordo do plano de harmonização do município”, pontua Ana Cavalcante.

A advogada conta que, infelizmente, tanto na via administrativa quanto judicial os processos de pedidos de indenização não são procedimentos rápidos. “Mas atualmente a jurisprudência dos tribunais garante à vítima a reparação de danos”, afirma.

REGISTROS

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) informou que entre janeiro e junho de 2022 foram registradas 11 quedas de árvores em Belém, incluindo distritos de Icoaraci e Outeiro. Os números, segundo o órgão, apontam uma redução de mais de 50% em relação ao mesmo período de 2021.

A secretaria salientou ainda que, devido uma ventania atípica ocorrida no bairro da Marambaia, em setembro do ano passado, foram contabilizados o tombamento de 45 árvores, sendo 42 da espécie ficus benjamina, que é imprópria para arborização de uma área urbana.

O órgão reforçou que a fiscalização das árvores da cidade tem caráter preventivo e é uma operação permanente e continuada, que pode orientar poda preventiva ou corretiva, ou mesmo a supressão (retirada) do vegetal.

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