A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) reforça que está em andamento o segundo período do defeso do caranguejo-uçá no Pará. Equipes de fiscalização da Semas atuam para assegurar a proteção desses crustáceos até o dia 26 deste mês.
As operações têm diferentes frentes, principalmente, nos manguezais e em feiras, e têm apoio da Polícia Militar e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com a finalidade de proteger os caranguejos para as atuais e futuras gerações.
Durante a primeira etapa da fiscalização, entre 22 e 27 de janeiro, a Semas apreendeu mais de 3 mil caranguejos-uçás (Ucides cordatus), capturados, transportados, estocados ou comercializados ilegalmente no período. A próxima fase determinada para a proteção da espécie no Pará ocorrerá de 22 a 27 de março.
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Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou que comercializam a espécie, de que trata a Portaria, deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme anexo contido na publicação. A relação deverá ser entregue nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PARA ENTENDER
Legislação
Para os Estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do governo federal, publicou Portaria, em 30 de dezembro de 2020, que estabelece períodos de defeso da espécie Ucides cordatus, o caranguejo-uçá, para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
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A publicação define três períodos de defeso do caranguejo para o Estado do Pará, em 2023. Todos sob influência de luas novas. Nessa fase de lua nova, os animais saem das tocas, para acasalamento e liberação dos ovos, tornando-se presas fáceis aos pescadores e catadores, e também por esse comportamento são protegidos para reprodução da espécie.
O documento estabelece a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo caranguejo-uçá, durante o período de defeso, chamado de ‘andada’, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal no período reprodutivo.
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