D ebatedores defenderam ontem (10), em audiência pública, a revisão da Lei Kandir para permitir a volta da cobrança do ICMS sobre as exportações de produtos primários não renováveis. O objetivo é possibilitar a taxação dos minérios, medida que também beneficiaria os municípios, que ficam com parte do ICMS arrecadado.
A questão foi levantada na Comissão de Minas e Energia, durante debate sobre a mineração e a reforma tributária. A audiência pública foi pedida pelo deputado Rodrigo de Castro (União-MG), presidente da comissão.
Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isentou do ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. A medida gerou queda na arrecadação de estados mineradores, como Pará e Minas Gerais, que foi compensada em parte com recursos do orçamento federal.
Para o secretário de Fazenda do Pará, René Sousa, é preciso rever o “dogma” de não taxar as exportações. “Não é nenhuma ofensa tributar um pouco os bens não renováveis para compensar os estados e municípios dos efeitos que ficam da atividade”. Segundo ele, as empresas do setor têm alta lucratividade e seriam pouco impactadas com a cobrança de ICMS.
A mesma avaliação é feita pelo prefeito de Conceição do Mato Dentro (MG), município minerador, José Fernando Aparecido. Para ele, a isenção de ICMS beneficia apenas os países compradores dos minérios brasileiros. “Estamos isentando a China, que compra o nosso minério, para desenvolver uma cadeira produtiva lá na China”, disse Aparecido, que também preside a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig).
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Presente ao debate, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que as duas propostas de reforma em discussão na Câmara dos Deputados (PECs 45/19 e 110/19) preveem o fim da tributação da exportação – o próprio ICMS deixará de existir. Segundo ele, a boa tributação indireta não onera as exportações e os investimentos.
Appy defendeu ainda que o caminho para tributar a mineração é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que não é tratada na reforma tributária. A CFEM é uma espécie de taxa que incide sobre a receita bruta de venda de minérios pelas empresas. No ano passado o Brasil arrecadou R$ 7 bilhões com ela. Os recursos tiveram diversos destinos, sobretudo estados e municípios onde ocorre a produção, conforme a Lei 13.540/17.
O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência Nacional de Mineração (ANM), Daniel Pollack, disse que o aumento da arrecadação da CFEM é possível apenas com fiscalização, mas isso esbarra na falta de estrutura da agência, que inclui sistemas antiquados e carência de pessoal.
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