plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 30°
cotação atual R$


home
ZERO FUMAÇA

Vereador defende proibição de cigarros eletrônicos em Belém

O objetivo principal desse da PL apresentada pelo vereador Pablo Farah é proibir o uso desses itens em locais de uso coletivo, públicos e privados, para proteger a população contra os riscos à saúde associados ao uso desses produtos.

Imagem ilustrativa da notícia Vereador defende proibição de cigarros eletrônicos em Belém camera Agência Belém

Nesta terça-feira (17), o vereador Pablo Farah apresentou o Projeto de Lei que visa proibir o uso de cigarros, vapes e pods (cigarros eletrônicos) em espaços de uso público na cidade de Belém, sejam eles públicos ou privados.

Segundo o parlamentar, essa medida está alinhada com a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996, que reforça a proibição desses produtos em ambientes fechados de uso coletivo, sejam eles privados ou públicos. Além disso, está em consonância com a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece sanções para aqueles que fornecerem esses produtos a crianças e adolescentes.

LEIA TAMBÉM:

+ Quadrilha que troca etiquetas de bagagens é alvo da PF

+ Polícia faz buscas por suspeito de estupro virtual no Pará

+ Mundo terá calor recorde até 2027 e menos chuva na Amazônia

Farah afirma que o objetivo principal desse PL é "proteger a população contra os riscos à saúde associados ao uso desses produtos, os quais representam uma ameaça significativa, especialmente para os jovens brasileiros". A medida visa garantir um ambiente saudável e livre de fumaça, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos de Belém.

Conforme o PL, "nos locais previstos nos parágrafos deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela fiscalização, bem como será proibida a presença de cinzeiros nestes locais".

Locais onde é permitido o fumo:

- Locais de Culto Religiosos em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;

- Instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;

- Vias públicas e os espaços ao ar livre;

- Residências;

Multa

Ainda conforme o documento, quem não obedecer à lei pagará multa de R$1.000,00, sendo dobrada em caso de reincidência.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias